Economia

STF proclama decisão de ação com impacto bilionário para Americanas (AMER3), Magazine Luiza (MGLU3), Via (VIIA3) e outras varejistas

20 abr 2023, 17:51 - atualizado em 20 abr 2023, 17:51
STF
Decisão dos embargos de declaração da ADC 49 foi proclamada na sessão desta quarta-feira (19) (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Estados não poderão cobrar o ICMS em operações interestaduais envolvendo estabelecimentos do mesmo titular a partir de 2024. Além disso, as empresas poderão manter e transferir os créditos do ICMS para outras unidades federativas, sendo que caberá aos Estados regular o tema.

A decisão dos embargos de declaração da ADC 49 foi proclamada na sessão desta quarta-feira (19). O resultado interessava sobretudo as empresas de varejo e de comércio eletrônico, visto que a não manutenção dos créditos do ICMS poderia retirar mais de R$ 5,6 bilhões por ano do caixa das 10 principais varejistas do país.

Entre as empresas apresentadas no estudo e listadas em Bolsa estão: Americanas (AMER3), Carrefour (CRFB3), Grupo Mateus (GMAT3), Guararapes (GUAR3), Lojas Renner (LREN3), Magazine Luiza (MGLU3), Pão de Açúcar (PCAR3), Raia Drogasil (RADL3) e Via (VIIA3).

Prevaleceu o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, que apontou a necessidade de segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal.

Segundo ele, é necessário preservar as operações praticadas e as estruturas negociais concebidas pelos contribuintes, sobretudo em relação a beneficiários de incentivos fiscais de ICMS em operações interestaduais.

Apontou, ainda, risco de revisão de incontáveis operações de transferências realizadas e não contestadas nos cinco anos que precederam a decisão de mérito.

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