STF pode turbinar o seu FGTS: Entenda o julgamento que deve favorecer trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para nesta quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde os anos 1990, o cálculo é feito pela Taxa Referencial (TR).
No entanto, o STF busca um entendimento sobre o tema há cerca de dez anos. Caso os ministros julguem que o FGTS deve ser corrigido por algum índice inflacionário, como INPC ou IPCA, isso vai representar um ganho significativo para os trabalhadores com carteira assinada (CLT).
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Isso porque a Taxa Referencial apresenta, tradicionalmente, números menores do que o da inflação. Deste modo, os depósitos do FGTS são corroídos pela inflação ao longo dos anos.
Segundo o Solidariedade, partido que entrou com a ação no STF, a regra de correção do FGTS fez com que o fundo acumulasse perdas de 48,3% de 1999 a 2013.
Enquanto que o Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, calcula que as perdas dos trabalhadores chegam a R$ 720 bilhões, entre 1999 e março deste ano.
Decisão sobre FGTS deve favorecer trabalhadores
No meio jurídico, existe a expectativa de que o STF decida a favor dos trabalhadores. Isso porque a Corte já determinou em outras oportunidades que a aplicação da TR para correção monetária é inconstitucional.
“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.
Em 2020, a Corte considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central (BC), leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.
A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.
*Com informações da Agência Brasil