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STF permite penhora de bem de família para quitar dívida de aluguel; entenda

10 mar 2022, 15:20 - atualizado em 10 mar 2022, 15:20
STF
Decisão do STF sobre bem de família vai beneficiar pequenos negócios, diz Secovi-SP (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, que o bem de família – isto é, o imóvel próprio destinado a residência e moradia – pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais pode ser penhorado para quitar dívida deixada pelo inquilino.

Na sessão encerrada na terça-feira (8), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

Votaram contra o entendimento do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Para Fachin, excluir a proteção da moradia do fiador significaria restringir direitos sociais fundamentais e esvaziaria o direito à moradia.

Decisão vai beneficiar pequenos negócios, diz Secovi-SP

De acordo com o Secovi-SP (Sindicato de Habitação de São Paulo), a utilização do bem de família como garantia vai beneficiar sobretudo os pequenos negócios que, pelo valor do aluguel e das condições financeiras dos locatários, precisam de fiador.

“Essa decisão vai facilitar a vida de comerciantes, por exemplo, que não tinham condições de utilizar outra garantia locatícia”, afirma Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

Sartori lembra que, normalmente, os fiadores são os sócios da pessoa jurídica afiançada, permitindo que o capital financeiro seja totalmente investido no seu próprio negócio, e não em garantias locatícias custosas.

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