Justiça

STF nega revisão de pensão após aposentado voltar a trabalhar

06 fev 2020, 16:32 - atualizado em 06 fev 2020, 16:32
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a reaposentação inconstitucional (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (6) a ilegalidade da chamada reaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

Na mesma decisão, a Corte entendeu que a reaposentação também não está prevista em lei e não pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento dos benefícios. O STF decidiu também que quem obteve liminares judiciais antes do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.

A novidade no caso foi o reconhecimento da impossibilidade da desaposentação, medida na qual o cidadão contribuiria após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício. Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova aposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a reaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. No entanto, entidades que atuam em defesa dos aposentados recorreram ao STF para que a Corte pudesse esclarecer o alcance da decisão e se o mesmo entendimento teria validade para a desaposentação.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, para a reaposentação ser concedida, o segurado teria de devolver todos os valores recebidos durante a aposentadoria seria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.