STF nega pedido de aposentadoria especial para juízes; Associação alegava atividade de risco
Em reafirmação de entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma da Corte, em unanimidade, negou pedido de aposentadoria especial para juízes em alegação de atividade de risco.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentava que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Por isso, pretendia a aplicação dos critérios da aposentadoria especial previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem submissão às regras gerais previstas no artigo 40 do texto constitucional.
Ausência de risco iminente
Segundo o relator, ministro Luis Roberto Barroso, o entendimento predominante no Supremo é de que a magistratura não é atividade inerentemente perigosa. Os ministros afirmaram em plenário que o recebimento de gratificações ou adicionais de periculosidade ou o porte de arma de fogo “não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário”.
Barroso salientou que, eventualmente, magistrados e familiares podem ser expostos a situações de risco, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar a política nacional de segurança do Poder Judiciário. Mas, segundo o próprio CNJ, o risco não pode ser considerado inerente à magistratura: se há juízes que lidam com execução penal e organizações criminosas, há também os que desenvolvem toda carreira em áreas de pouco ou nenhum perigo, como registros públicos, falências e recuperações judiciais e fazenda pública, por exemplo.
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