STF nega pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do município de Pimenteiras, no Piauí, que assegura o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.
Os ministros aceitaram a argumentação feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma é incompatível com preceitos fundamentais da constituição. A norma, para a PGR, cria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, ressaltou que a Corte já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos.
“Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos”, esclareceu no voto.
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