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STF nega pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato

17 ago 2022, 20:00 - atualizado em 17 ago 2022, 20:00
Luiz Fux
Ministros entenderam que lei era inconstitucional e negou o pagamento (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do município de Pimenteiras, no Piauí, que assegura o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.

Os ministros aceitaram a argumentação feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma é incompatível com preceitos fundamentais da constituição.  A norma, para a PGR, cria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, ressaltou que a Corte já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos.

“Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos”, esclareceu no voto.

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