STF limita retroatividade de casos em novo texto da Lei de Improbidade Administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicado a casos culposos nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.
O Tribunal também entendeu que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.
Os ministros entenderam que a nova lei somente se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva.
Segundo a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, como o texto anterior que não considerava a vontade do agente para os atos de improbidade foi expressamente revogado, não é possível a continuidade da ação em andamento por esses atos. A maioria destacou, porém, que o juiz deve analisar caso a caso se houve dolo (intenção) do agente antes de encerrar o processo.
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