STF libera repasse amplo sem aval judicial de dados sigilosos para investigações
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira o entendimento de que o repasse de informações de órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, para instruir investigações criminais do Ministério Público e das polícias civil e federal é amplo e não está sujeito a qualquer tipo de restrição –como uma eventual necessidade de autorização judicial.
Essa decisão da corte –após quatro sessões de julgamento– pode levar a uma retomada de apurações, que contavam com relatórios do ex-Coaf, contra o senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e de outros cerca de 900 casos que haviam sido paralisados, conforme levantamento divulgado na semana passada pela Procuradoria-Geral da República.
Flávio Bolsonaro contava com duas liminares para suspender a apuração da suspeita de “rachadinha” nos salários de seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio: a primeira dada em julho pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e depois em setembro pelo ministro Gilmar Mendes, após a defesa do parlamentar alegar que o MP do Rio não havia cumprido a determinação do Supremo e continuava investigar ele.
Essas decisões podem perder a validade com a decisão do Supremo desta quinta.
O julgamento teve como pano de fundo críticas feitas a atuação desses órgãos de controle por ministros da corte e pelo próprio Jair Bolsonaro. Ele chegou a falar em “devassa fiscal” feita pela Receita contra familiares.
Toffoli informou que no início da sessão da quarta-feira da próxima semana fará a proclamação do resultado, com a fixação da tese jurídica vencedora.
Especialistas alertavam para o fato de que uma eventual restrição ao compartilhamento de informações no chamado “caso Coaf” poderia repercutir internacionalmente na avaliação do Brasil em termos de atuação na prevenção e no combate à corrupção, podendo prejudicar até a participação e o pleito do Brasil em organismos internacionais.
Acesso
A maioria dos ministros do STF concordou em aceitar o recurso do MPF que questionava uma decisão anterior que havia anulado uma ação penal contra donos de postos de combustíveis que questionam o fato de a Receita ter repassado a procuradores, sem autorização judicial, dados bancários.
A corte usou esse processo específico e conferiu a ele a chamada repercussão geral, isto é, tem de valer para todos os casos. Esse entendimento, fixado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada havia aberto divergência em relação a Toffoli, relator do caso. Votaram nessa linha, além de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Dias Toffoli votou inicialmente no sentido de que era necessária uma autorização judicial prévia nos casos em que a Receita quisesse encaminhar uma Representação Fiscal para Fins Penais para o MP quando houvesse, dentro desse relatório, informações de extratos de quebras de sigilo bancário ou declaração de imposto de renda.
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, os dois mais antigos em atividade na corte, foram mais restritivos que Toffoli, sendo favoráveis a um aval da Justiça em qualquer tipo de encaminhamento desse tipo de documento.
Gilmar Mendes, que votou a favor do compartilhamento irrestrito, fez críticas em seu voto a casos recentes que disse ter havido abuso de autoridade e citou a prisão de auditores da Receita suspeitos de extorquir alvos da operação Lava Jato.
Mencionou ainda o fato de um grupo especial de apuração do Fisco ter aberto uma apuração contra 134 agentes públicos, dentre eles ministros do STF, e que o mais grave disso é que informações bancárias e fiscais foram vazadas, segundo ele, por agentes do órgão.
“O combate da corrupção não pode dar ensejo a mais corrupção”, disse. “É preciso ter muita cautela para que o combatente da corrupção não se torne um agente da corrupção”, completou.
No final do julgamento, Toffoli reajustou seu voto para aderir à tese vencedora, de Moraes.
Alargamento
No caso da UIF, antigo Coaf, a maioria dos ministros concordou com o repasse irrestrito dos chamados relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao MP. Durante todo o julgamento, ministros questionaram a decisão de Toffoli de ter incluído a questão referente ao Coaf no processo, alegando que isso não caberia nesse tipo de ação, o recurso extraordinário.
“Nós aprendemos desde cedo que não se julga qualquer matéria, nem mesmo de ordem pública, em sede extraordinária pela primeira vez”, afirmou na semana passada o ministro Marco Aurélio Mello, o segundo mais antigo em atividade na corte. Nesta quinta, ele não votou sobre este ponto –na véspera Ricardo Lewandowski havia feito o mesmo.
Toffoli havia defendido o debate conjunto sob o argumento de que a tese jurídica em discussão é uma só, isto é, “o compartilhamento de informações entre as instituições”. Ele e Mendes fizeram uma ressalva, de que o MP não poderia pedir ao UIF relatórios por encomenda –a respeito de determinadas pessoas ou empresas.
Essa questão dos relatórios encomendados pelo MP –sobre a qual apenas Toffoli e Mendes se pronunciaram nos votos e foram contra– pode ter repercussão no caso Flávio Bolsonaro. Isso porque uma lacuna sobre esse entendimento pode abrir margem para que a defesa dele peça a manutenção das decisões que suspenderam as apurações sobre o senador.