Justiça

STF julgará ação que pode encarecer custo de implementação da tecnologia 5G no Brasil

02 fev 2021, 17:41 - atualizado em 02 fev 2021, 17:41
STF
A discussão no STF refere-se a um trecho da Lei Geral de Antenas, em vigor há mais de cinco anos e que Aras questionou no Supremo em julho do ano passado (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 10 de fevereiro o julgamento de uma ação movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que pede o fim do direito à gratuidade de passagem em vias públicas da infraestrutura do serviço de telefonia no país e que, se aceita pelo tribunal, poderá encarecer o custo de implementação da tecnologia 5G no Brasil, segundo documentos analisados e fontes ouvidas pela Reuters.

O governo tentará realizar o leilão do 5G ainda neste semestre após atrasos no calendário em meio a uma série de embates de autoridades brasileiras inclusive o presidente Jair Bolsonaro  com a provável participação da fornecedora de equipamentos chinesa Huawei.

A discussão no STF refere-se a um trecho da Lei Geral de Antenas, em vigor há mais de cinco anos e que Aras questionou no Supremo em julho do ano passado. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

O procurador-geral quer cassar a gratuidade para a passagem da infraestrutura. Alegou que a norma viola a autonomia dos entes federados ao impedir a aplicação em serviços públicos locais para estimular atividades em regime de competição.

Citou ainda a frustração de receita pública que está agravada em razão da crise disparada pelos impactos da Covid-19.

Na prática, se a tese de Aras prosperar, isso obrigará as empresas de telecomunicações a pagar o poder público e até as concessionárias de rodovias pela colocação de antenas, por exemplo, em vias públicas, faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum.

O governo, por meio da Advocacia-Geral da União, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que foi admitida a participar do processo, já se manifestaram pela rejeição da ação da PGR.

A Anatel destacou que a gratuidade teve por objetivo afastar “relevantes impactos financeiros” que a contraprestação configurava na expansão da infraestrutura e que a cobrança teria um “grande custo operacional para as empresas de telecomunicações, desestimulando a instalação de redes”.

Em outro ponto do parecer, a área técnica da Anatel citou que atualmente, no Brasil, há 99.273 estações rádio base (ERBs) licenciadas para o serviço de telefonia celular, o que resulta em uma quantidade de aproximadamente 2.100 pessoas por ERB.

“Com o advento da tecnologia para as redes móveis de quinta geração espera-se que seja necessária uma quantidade significativamente maior de ERBs para que a tecnologia funcione de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos, o que demandará procedimentos de licenciamento mais céleres e simplificados, podendo o Brasil ficar defasado tecnologicamente caso ainda imponha tais barreiras incompatíveis com as necessidades de expansão de infraestrutura”, alertou.

Quatro entidades da área de telecomunicações também se posicionaram no Supremo contra o pedido  Conexis Brasil Digital (antiga SindiTelebrasil), Telcomp, Associação Neo e a Abrint  além de uma ligada ao agronegócio, a Aprosoja Brasil.

Um estudo da LCA Consultores, feito a pedido da Conexis Brasil e anexado ao processo em janeiro, afirmou que a derrubada da gratuidade do direito de passagem poderia levar a uma cobrança de ao menos 546,8 milhões de reais ao ano, além de um estoque de pagamento da ordem de 3,962 bilhões de reais decorrente da vigência temporária da norma.

Somente para a cidade do Rio de Janeiro a cobrança pelo direito de passagem no município teria custos adicionais de 22,2 milhões de reais por anos, estimou o levantamento. O estudo destacou que isso poderá “interferir no lance das empresas” em futuros leilões de frequência.

O Estado de São Paulo, por sua vez, foi aceito para se manifestar na ação e ficou parcialmente a favor da PGR com o argumento de que os Estados têm autonomia para fazer esse tipo de cobrança de passagem em suas áreas. Destacou que a medida poderia levar até a uma diminuição no preço dos pedágios cobrado em rodovias paulistas.

“Assegurar a prerrogativa do Estado em instituir cobrança pelo uso das faixas de domínio permite efetiva gestão da infraestrutura rodoviária…sobretudo num cenário de progressiva escassez de recursos públicos para investimentos e prestação de serviços de relevância social”, disse a Procuradoria-Geral do Estado ao STF.

A advogada especialista em direito digital Andrea Costa disse à Reuters que a gratuidade do direito de passagem impacta diretamente na cobertura da tecnologia 5G em rodovias e localidades remotas, em função do seu já elevado custo de investimento e da crise econômica decorrente da pandemia.

Andrea Costa se valeu do mesmo argumento usado pela PGR para manter o direito de passagem gratuito. “Infelizmente, nesse momento de crise em razão do Covid, precisamos contrabalancear os dois direitos”, afirmou.

“Entendo ser necessária e devida a manutenção da gratuidade do direito de passagem, para a implementação da tecnologia 5G nos rincões do Brasil…sendo certo que a sua ausência impactará diretamente na sua implementação no Brasil, com prejuízo para a população”, completou ela, que é sócia do escritório Loureiro, Costa e Sousa Consultoria e Advocacia.

O advogado Wesley Bento, sócio da Bento Muniz Advocacia, disse que, se o Supremo declarar inconstitucional a norma, haverá “forte impacto no custeio do serviço de telecomunicações, repasse aos consumidores, prejuízo à universalização do acesso e à segurança jurídica”.

Ainda assim, o defensor afirmou que espera que o STF rejeite a ação. Ele avaliou que não há um impacto específico para a frequência 5G porque ela usará a mesma estrutura que as empresas já têm para o 4G, tecnologia adotada atualmente.

“Só haverá impacto em caso de ampliação do sistema, que será para tudo, não só para o 5G”, considerou.

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