STF julga acordo de ICMS nos combustíveis; entenda o que foi acordado entre União e Estados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes encaminhou, nesta quarta-feira (7) ao plenário virtual da corte o acordo feito entre representantes dos Estados e da União sobre a incidência do ICMS nos combustíveis.
Classificado como “urgente”, o acordo deve ser pautado pela presidente do STF Rosa Weber para ser analisado pelos demais ministros até o dia 14 de dezembro.
No acordo, os governadores se comprometem a adotar a monofasia do ICMS nos combustíveis ainda este ano e fica determinado que um grupo será formado em até 120 dias para ser discutido o valor a ser ressarcido pela União aos estados por perda de arrecadação.
O texto do acordo retira a gasolina da lista dos combustíveis com cobrança de 17% de ICMS. Serviços essenciais de energia e telecomunicações continuam seguindo a mesma regra.
A contrapartida, no entanto, será a cobrança do imposto sobre a transmissão e a distribuição, além dos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (Tusd e Tust) —que não estavam contemplados.
Valor do ICMS poderá ser revisto para compensar perdas
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, isso gerou uma perda de arrecadação para os governos estaduais que impactam na prestação dos serviços públicos. Caso os Estados queiram compensar essa perda, será necessário reverter essa limitação do ICMS.
Pelo menos é isso que indica uma pesquisa realizada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). De acordo com os cálculos, o impacto nas arrecadações foi de R$ 124 bilhões.
Para recompor o orçamento, os governos estaduais teriam que elevar a alíquota média padrão do ICMS em quatro pontos porcentuais a partir de 2023, passando de 17,5% para 21,5%.