STF homologa acordo sobre ICMS dos combustíveis, essencialidade da gasolina fica fora
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, acordo firmado entre os Estados, o Distrito Federal e a União acerca do ICMS sobre combustíveis, mas não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina, disse uma nota da corte nesta quinta-feira.
Ficou acordado que a União encaminhará ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.
A comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 fechou os termos do acordo em reunião realizada em 5/12, e entre os pontos acertados está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP).
“Com isso, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina”, disse o comunicado.
Os representantes dos Estados também concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.