Justiça

STF forma maioria para repasse irrestrito de informações e julgamento de Flávio Bolsonaro deve ser retomado

28 nov 2019, 17:20 - atualizado em 28 nov 2019, 17:20
O voto de Cármen Lúcia foi o sexto a favor do repasse irrestrito das informações entre os órgãos (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou na tarde desta quinta-feira maioria a favor do compartilhamento amplo –e sem necessidade de qualquer tipo de autorização judicial– de dados de órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, para instruir investigações criminais do Ministério Público e das polícias civil e federal.

O julgamento foi suspenso para um intervalo após o voto do ministro Gilmar Mendes e ainda faltam dois magistrados a se pronunciar: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, os dois mais antigos em atividade na corte.

Como consequência direta dessa decisão –cujo julgamento ainda não foi encerrado–, deverão ser retomadas as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e outros cerca de 900 casos, conforme levantamento divulgado pela Procuradoria-Geral da República.

Uma apuração contra Flávio Bolsonaro, que contou com um relatório do Coaf para embasá-la, havia sido suspensa em julho por decisão do presidente do STF, Dias Toffoli.

Acesso

Votaram no sentido do repasse irrestrito –e sem aval da Justiça– de informações da Receita ao MP os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Relator do caso, Toffoli, por sua vez, sugeriu que, no caso de encaminhamento de declarações de imposto de renda e extratos bancários, é preciso haver uma autorização judicial.

Gilmar Mendes fez apenas uma ressalva, a de que o compartilhamento de informações da Receita só deve conter documentos “estritamente necessários para compor indícios de materialidade nas infrações apuradas”.

Gilmar Mendes
 O compartilhamento de informações da Receita só deve conter documentos “estritamente necessários para compor indícios de materialidade nas infrações apuradas”, disse Mendes (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

No caso da UIF, antigo Coaf, Mendes também foi a favor do repasse irrestrito de informações, mas –assim como Toffoli– disse que o MP não pode pedir ao órgão relatórios específicos sobre determinada pessoa ou empresa –os chamados relatórios sob encomenda.

Durante seu voto, Mendes teceu críticas aos casos em que considera haver abuso de autoridade e citou a recente prisão de auditores da Receita suspeitos de extorquir alvos da operação Lava Jato.

Citou ainda o fato de um grupo especial de apuração do Fisco ter aberto uma apuração contra 134 agentes públicos, dentre eles ministros do STF, e que o mais grave disso é que informações bancárias e fiscais foram vazadas, segundo ele, por agentes do órgão.

“O combate à corrupção não pode dar ensejo a mais corrupção”, disse. “É preciso ter muita cautela para que o combatente da corrupção não se torne um agente da corrupção”, completou.

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