Política

STF forma maioria para rejeitar uma das ações contra Copa América no Brasil em meio à pandemia

10 jun 2021, 18:07 - atualizado em 10 jun 2021, 19:15
STF
Dessa forma, se não houver reversão dos votos até o final do julgamento, o torneio de futebol continental será liberado (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar uma das ações que buscava impedir a realização da Copa América no Brasil por causa da pandemia de Covid-19, em julgamento no plenário virtual da corte nesta quinta-feira.

Dessa forma, se não houver reversão dos votos até o final do julgamento, o torneio de futebol continental será liberado. A competição está prevista para começar no próximo domingo em Brasília.

A relatora dessa ação, ministra Cármen Lúcia, justificou a recusa da ação pela “carência de atendimento aos pressupostos processuais”, como a ausência de indicação do ato do Poder Executivo a ser revogado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A se confirmar essa tendência e não houver reversão dos votos até o final do julgamento das ações, o torneio de futebol continental será liberado.

A competição está prevista para começar no próximo domingo em Brasília.

No julgamento mais adiantado, houve nove votos contrários ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para barrar o torneio.

Nesse caso, a relatora dessa ação, ministra Cármen Lúcia, justificou a recusa do processo pela “carência de atendimento aos pressupostos processuais”, como a ausência de indicação do ato do Poder Executivo a ser revogado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Ela disse, no entanto, que a recusa da ação “não exime os agentes públicos competentes de adotarem decisões e providências sanitárias, de segurança pública e outras que deem cumprimento aos protocolos adotados no plano nacional, estadual e local e ainda daqueles que venham a ser necessários para que se completem todas as medidas para prevenir, dificultar e tratar os riscos e sequelas de transmissão, contaminação e cuidado pela Covid-19”.

Até o momento, a relatora foi acompanhada por outros oito ministros: Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luiz Fux. Não houve nenhum voto favorável ao pedido.

Em uma segunda ação relatada por Cármen Lúcia, esta um mandado de segurança, que questiona a Copa América no Brasil, já há maioria na linha do voto da ministra.

Ela rejeitou a ação que buscava impedir a adoção de atos legais ou administrativos que permitissem a realização do torneio e foi acompanhada por Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.

Nesse caso, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes divergiram da maioria. Fachin, por exemplo, se posicionou para que se determine a adoção de “medidas de mitigação de risco”.

Entre elas, Fachin citou a divulgação de informações confiáveis sobre a situação da pandemia no Brasil, planos de emergência com autoridades sanitárias e de segurança, protocolo de notificação rápida de casos de Covid-19 relacionados ao torneio, protocolos a serem adotados em caso de surtos da doença, entre outras.

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Outras Ações

A terceira ação é relatada por Lewandowski e está com o placar mais dividido. Nela, o relator votou para que os governos federal, do Distrito Federal, dos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, além das prefeituras das outras cidades que sediarão jogos Rio de Janeiro, Cuiabá e Goiânia apresentem em até 24 horas antes do início do torneio, marcado para domingo, planos para realizar a competição de forma segura e para impedir o avanço da Covid-19.

Nesse caso, Lewandowski já foi acompanhado por Edson Fachin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Marco Aurélio e Luiz Roberto Barroso abriram divergência.

Os demais ministros têm até o final desta quinta-feira para se manifestarem sobre a ação no plenário virtual da corte.