STF forma maioria para permitir que Estados e municípios importem vacinas contra Covid
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento virtual nesta terça-feira, para permitir que Estados e municípios possam importar e distribuir vacinas contra Covid-19 registradas por órgãos reguladores estrangeiros previstos em lei caso a Anvisa não avalie um eventual pedido apresentado no Brasil em até 72 horas.
Esse posicionamento de ao menos 6 dos 11 ministros da Corte foi tomado no âmbito de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona aspectos da campanha de imunização no país, e ocorre num momento em que há uma pressão dos entes regionais para adquirir imunizantes.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu que Estados, Distrito Federal e municípios também podem comprar e distribuir vacinas contra Covid caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se houver doses insuficientes no enfrentamento à pandemia.
Até o momento, cinco ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski, para confirmar a liminar dada por ele em dezembro passado.
O julgamento virtual está previsto para se encerrar nesta terça-feira.
Até o momento, foram autorizadas para uso emergencial as vacinas AstraZeneca-Oxford e CoronaVac, que já estão sendo administradas em grupos prioritários, mas com sinais de escassez no mercado. Nesta terça, a Anvisa autorizou o registro definitivo do imunizante da Pfizer, embora o Brasil não tenha acordo de compra dessa vacina até o momento.
O Congresso Nacional também está debruçado sobre a questão das vacinas e articula aprovar uma proposta legislativa para agilizar a compra de novos imunizantes contra Covid no país.