STF forma maioria para manter mandado de prisão de André do Rap
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (14) maioria de votos para manter o mandado de prisão contra o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios brasileiros.
Até o momento, seis ministros votaram para manter a prisão. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (15). Mais quatro ministros devem votar. Uma cadeira está vazia em função da aposentadoria de Celso de Mello.
No julgamento, os ministros da Corte votam sobre se mantêm a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, pela prisão do criminoso.
No sábado (10), Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. No momento em que a prisão foi restabelecida, André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).
A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para recapturar o traficante, mas não teve sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.
Votos
Na sessão de hoje, ao reafirmar sua decisão, Fux acrescentou que as decisões da Corte devem ser tomadas de forma colegiada, no entanto, em casos excepcionais, cabe a atuação do presidente da Corte.
O ministro citou a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para soltar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, em 2000. Na ocasião, o então presidente Carlos Velloso também anulou a decisão, restabeleceu a prisão, mas Cacciola fugiu para a Itália.
“Após o cumprimento da decisão liminar impugnada, André não se dirigiu ao endereço domiciliar por ele mesmo indicado. Em ato patente de má-fé, desprezo contra a autoridade do eminente relator e deste STF, debochou da justiça”, afirmou.
Alexandre de Moraes também defendeu a manutenção do mandado de prisão. Para o ministro, durante os cinco anos em que esteve foragido, o acusado teve uma vida de luxo, usufruindo de um helicóptero e lanchas, além de continuar realizando o fluxo do tráfico de drogas entre o Brasil, Paraguai, Bolívia, Colômbia e a Europa.
“Ele passou a atuar junto a máfia calabresa, enviando cocaína para a Europa. Isso tudo com a prisão decretada, foragido da polícia”, disse.
Luís Roberto Barroso também defendeu a decisão do presidente. “Estamos falando de um grande traficante, um líder de organização criminosa condenado em pelo menos dois processos por tráfico internacional de quatro toneladas de cocaína”.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli também seguiram a maioria.
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da decisão de Fux, por entender que o acusado ocupa de posição de liderança de organização criminosa e fugiu. Segundo Aras, André do Rap foi advertido que deveria cumprir algumas medidas, como declarar local de residência conhecido e se apresentar à Justiça quando chamado.
“É público e notório que após a expedição do alvará de soltura, mesmo certificado das condições estipuladas para ser colocado em liberdade, evadiu-se. Diante da condição de foragido, a Polícia Federal requereu a sua inclusão no rol de pessoas procuradas pela Interpol”, afirmou Aras.
Decisões
Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei.
Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”.
STJ
Nesta terça-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de André do Rap a 15 anos e seis meses de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas. O caso foi decidido pela Sexta Turma do tribunal.