STF forma maioria a favor de resolução do TSE contra fake news
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira a favor da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dá mais poderes à corte eleitoral no combate às notícias falsas durante as eleições.
Até o momento, seis dos 11 ministros do Supremo votaram contra a contestação da resolução feita pela Procuradoria-Geral da República.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia negado a contestação da PGR em liminar e agora foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
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O caso está sendo julgado no plenário virtual da corte e os demais cinco ministros do STF têm até às 23h59 desta terça para votarem.
O texto aprovado pelo colegiado do TSE na quinta-feira prevê a possibilidade de retirada imediata de um vídeo que já tenha sido identificado como fraudulento pelo tribunal, baseada em decisão fundamentada, em até duas horas, sob pena de multa às plataformas de 100 mil reais por hora.
A corte eleitoral estabeleceu ainda que a produção sistemática de informações falsas ou descontextualizadas poderá levar também à suspensão temporária de perfis, contas ou canais em mídias sociais, podendo, inclusive, responder pelo crime do Código Eleitoral de descumprimento de ordens judiciais.
A pena prevista é multa e até um ano de prisão.
Foi determinado ainda que, no período entre 48 horas antes e 24 horas depois do segundo turno, fica proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, inclusive na forma de monetização direta ou indireta, feita em sites, blogs, redes sociais e outros meios eletrônicos do candidato ou coligação eleitoral.
Na ação direta de inconstitucionalidade, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a PGR alega que a resolução aprovada pelo TSE “inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, e alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”.
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