STF determina que ICMS maior em energia elétrica e comunicações em SC e no DF é inválida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional leis de Santa Catarina e do Distrito Federal que fixam alíquota do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual maior que a cobrada de forma geral. A decisão foi unânime pelo plenário da corte e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.
Em seu voto pela procedência dos pedidos, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que deve ser aplicado às duas ações o entendimento firmado pelo STF anteriormente. Na ocasião, os ministros determinaram que as alíquotas incidentes sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, que são itens essenciais, não podem ser maiores do que a incidente sobre as operações em geral.
ICMS nos combustíveis
Governadores de onze estados, incluindo Santa Catarina, e o Distrito Federal, questionam no STF lei sancionada pelo presidente da república que limita a cobrança de ICMS nos combustíveis.
Segundo os governadores, a medida limita a atuação dos estados, já que essa é a principal fonte de arrecadação dos mesmos.
Na quarta-feira (29), em evento de mediação no STF, os estados enviaram uma proposta à União que deve ser respondida até o final desta quinta-feira (30)
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