Aviação

STF determina inclusão do aeroporto de Manaus em leilão de concessão

26 abr 2021, 22:04 - atualizado em 26 abr 2021, 22:04
Aeroporto de Manaus
Na determinação, Fux citou que as decisões anteriores podem trazer prejuízos econômicos ao país e gerar insegurança jurídica contratual (Imagem: Reprodução/ Ancab)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou hoje (26) a inclusão do Aeroporto de Manaus no Bloco Norte da 6ª rodada do leilão de aeroportos federais. O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

A decisão foi tomada para suspender decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1), que determinaram a retirada do terminal de Manaus do leilão.

Na determinação, Fux citou que as decisões anteriores podem trazer prejuízos econômicos ao país e gerar insegurança jurídica contratual.

“Vislumbra-se, outrossim, no caso dos autos a existência de grave risco à ordem e à economia públicas decorrente da vulneração da segurança jurídica contratual, sobretudo em se considerando que o certame licitatório relativo ao denominado Bloco Norte da infraestrutura aeroportuária nacional já se concretizou no último dia 07 de abril”, decidiu o presidente.

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