Justiça

STF derruba norma que prorroga vigência de patentes

06 maio 2021, 18:48 - atualizado em 06 maio 2021, 18:48
STF
Isso, consequentemente, gera uma clara violação aos direitos sociais e à economia (Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira barrar dispositivos da Lei de Propriedade Industrial que permitiam o prolongamento do prazo da vigência de patentes, mas adiaram para a próxima semana a decisão sobre o alcance da determinação.

Ao todo nove ministros acataram ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e foram contrários ao trecho da lei das patentes que permitia a prorrogação das mesmas além do prazo previsto originalmente.

Os ministros seguiram o entendimento do relator da ação, Dias Toffoli, de que deve valer somente o prazo de 10 anos para invenção e de 7 anos para modelo de utilidade, rejeitando, dessa forma, uma extensão maior prevista na lei das patentes e questionada pela PGR.

O entendimento do colegiado é que, de maneira geral, essa extensão da validade contrariaria os interesses do Brasil e seria um prazo além do praticado internacionalmente.

Votaram nesse sentido, além de Toffoli, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente do STF, divergiram deste entendimento.

Os ministros do Supremo, entretanto, não chegaram a um consenso sobre o alcance da decisão. Por exemplo, se ela valerá para patentes já prorrogadas ou somente para aqueles pedidos posteriores à publicação do resultado do julgamento.

Toffoli fez uma sugestão para modular os efeitos para que a decisão tenha validade a partir da publicação da ata do julgamento, por entender que a lei de patentes está em vigor há 25 anos e que uma mudança agora poderia causar insegurança jurídica.

Na prática, se isso for acatado, significa que as patentes já em vigor terão direito ao prazo extra previsto antes do julgamento do Supremo.

Na proposta do relator, a única ressalva na modulação seriam “produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde” e patentes que estão sendo discutidas judicialmente. Nesses dois casos, a decisão teria efeitos retroativos.

Essa parte da decisão do STF será decisiva porque vai impactar diretamente na validade de patentes em vigor nas mais diversas áreas, incluindo produtos de saúde, do agronegócio e de inovações.

A advogada Deborah Toni, especialista em direito empresarial, disse que atualmente “não é possível saber o prazo final de vigência de uma patente no Brasil, justamente porque a contagem desse prazo é iniciada com a concessão da patente pelo INPI, o que pode demorar décadas”.

“Isso, consequentemente, gera uma clara violação aos direitos sociais e à economia, já que os concorrentes ficam impossibilitados de desenvolver um produto mais acessível. O consumidor, por sua vez, fica refém dos preços e dos produtos definidos pelo detentor do monopólio”, disse.

“É absolutamente irrazoável transferir para a sociedade o ônus decorrente da morosidade de análise dos pedidos de patente pelo INPI e, consequentemente, privá-la de usufruir dos benefícios da livre concorrência”, completou.

Por sua vez, o advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, disse que o dispositivo suspenso estava em vigor havia 25 anos sem contestação.

“Se houve uma alteração da situação de fato que impõe uma alteração nos prazos de proteção de uma patente, o foro adequado de discussão dessa matéria é o Congresso Nacional, não o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

“O prazo já era fixo como manda a Constituição, mas protegia o inventor da ineficiência do Estado na demora de concessão da patente. Com a decisão do Supremo, toda a carga de demora recai sobre aquele que investe em tecnologia. O país precisa de mais garantias para quem promove inovação tecnológica, não de menos”, reforçou.

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