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STF define regras para recolhimento de ISS por empresas que licenciam softwares

24 fev 2021, 17:47 - atualizado em 24 fev 2021, 17:47
STF
A decisão certamente será usada para consolidar a cobrança do tributo municipal sobre plataformas de streaming (Imagem Flickr/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira as regras para que empresas que fazem licenciamento de direito de softwares paguem aos municípios somente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), proibindo que estados cobrem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão da corte deve ter impacto em aquisições de softwares de gigantes do setor, como Microsoft (MSFT), e ainda ter repercussões para o serviço de streaming no país.

Os ministros fizeram a chamada modulação dos efeitos da decisão tomada na semana passada pelo plenário. Ficou definido que o marco para esses casos é a data da publicação da ata de julgamento das ações para evitar, por exemplo, situações de cobrança indevida de ICMS por estados.

O advogado Carlos Flavio Marcílio, sócio do escritório Marcílio e Zardi Advogados, disse à Reuters que as empresas que recolheram ISS aos municípios e ICMS aos estados, “passaram a ter direito de ter restituído o ICMS pago”.

“Portanto, a modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade realizada pelo STF preservou a segurança jurídica, privilegiando a isonomia na relação entre contribuintes, estados e municípios”, afirmou.

Segundo Marcílio, “os efeitos dessa decisão vão depender do caso específico de cada contribuinte individual”.

O advogado tributarista Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, disse que a modulação determinada pelo STF impede ainda que as empresas que tiveram sua atividade inconstitucionalmente onerada pelo ICMS sejam restituídas do valor pago indevidamente.

“Apesar de politicamente justificável a modulação, sob a perspectiva de que se evita uma nova enxurrada de processos judiciais, sob a perspectiva jurídica tem-se na prática a validação de uma cobrança inconstitucional, o que fere a segurança jurídica e prejudica o país principalmente no cenário internacional, onde as matrizes das empresas possuem bastante dificuldade em entender o ocorrido”, afirmou Wanderley.

Para ele, a decisão do Supremo terá impacto na tributação de serviços de plataformas de streaming, como no caso do Netflix.

“A decisão certamente será usada para consolidar a cobrança do tributo municipal sobre plataformas de streaming, uma vez que os municípios estão classificando as plataformas como licenciamento ou cessão de direito de uso de programas”, disse.

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