STF define que acordos entre transportadoras e motoristas não prevalecem sobre legislação da área
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira que acordos e convenções coletivas firmados entre transportadoras e motoristas não devem prevalecer sobre a legislação do assunto.
Esse julgamento é importante porque, embora diga respeito a um caso específico, poderá servir de parâmetro para outro caso que terá repercussão geral a ser apreciado em que os tribunais terão de seguir esse parâmetro e que ocorrerá após o intervalo dos ministros.
Na sessão desta quarta, coube ao ministro Dias Toffoli dar o voto que consolidou a maioria contra o pedido ajuizado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Votaram nesse sentido ainda as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Votaram para acatar a ação os ministros Gilmar Mendes, relator, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luiz Fux.
A entidade tentou contestar no Supremo decisões de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de convenções coletivas das partes e condenaram empregadores a pagar horas extras e horas trabalhadas em dias de descanso.
Para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, alguns ministros consideraram que se tratava aqui de direitos básicos.
“Embora o placar esteja com a maioria pela improcedência, isso se deve ao fato de que alguns ministros Barroso e Cármen Lúcia -apesar de serem a favor da negociação coletiva, entenderam que a questão de controle de jornada se enquadra dentro dos direitos básicos do trabalhador, que não podem ser objeto de negociação”, disse Tolentino.
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