Justiça

Segunda Turma do STF considera Moro parcial em julgamento contra Lula

23 mar 2021, 18:34 - atualizado em 23 mar 2021, 20:50
Sergio Moro
Os processos de Lula conduzidos inicialmente em Curitiba voltaram para a primeira instância na Justiça Federal em Brasília (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, por 3 votos a 2, pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

O resultado se deu após a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia, desta vez pela suspeição de Moro.

O julgamento na Segunda Turma havia sido suspenso no dia 9 deste mês com um empate em 2 a 2, após o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista, apresentar seu voto e empatar o resultado.

Antes dele, três ministros tinham votado no início do julgamento em 2018: o relator Edson Fachin e Cármen Lúcia se pronunciaram contra a suspeição de Moro, e Ricardo Lewandowski pela parcialidade do então juiz.

Após o voto de Gilmar Mendes, o julgamento foi então mais uma vez interrompido com um pedido de vista do ministro Nunes Marques, o mais novo integrante do Supremo, que alegou que precisava mais tempo para analisar o caso.

Nesta terça, Nunes Marques apresentou seu voto, contrário à suspeição de Moro, levando o placar a 3 votos a 2 contra a parcialidade do ex-ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro.

Mas Cármen Lúcia, que havia mostrado o desejo no início do mês de voltar a se pronunciar no julgamento, dando indicações de que poderia mudar posição, causou a reviravolta após o voto de Nunes Marque. Até a proclamação do resultado de um julgamento, os ministros podem mudar seus votos.

“Eu tenho, como todos nós, tenho certeza, como certo que ao juiz compete garantir que o direito não se descumpra por uma conduta parcial do julgador. Isto torna suspeito o julgamento, o próprio resultado julgado”, disse Cármen Lúcia ao apresentar sua nova posição.

“O certo é que todo mundo tem o direito de imaginar-se e acreditar-se julgado, processado, investigado por uma contingência do Estado. E não por um voluntarismo de um determinado juiz”, acrescentou.

As condenações de Lula no caso do tríplex por Moro e do síio de Atibaia já foram anuladas por Fachin, relator da operação Lava Jato no STF, por considerar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os casos do ex-presidente, que não teriam relação direta com a Petrobras.

Os processos de Lula conduzidos inicialmente em Curitiba voltaram para a primeira instância na Justiça Federal em Brasília, e com isso o ex-presidente recuperou seus direitos políticos.

Para o professor do Programa de Mestrado em Direito da Uninove Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, “na prática, fica reconhecida a nulidade de todos os atos processuais que foram praticados nos processos em que Lula foi réu que estiveram sob a condução do ex-juiz, restaurando-se assim a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência”.