STF decide que ultratividade em acordos e convenções trabalhistas é inconstitucional
A maioria dos ministros do STF decidiu, nesta sexta-feira (27), que são inconstitucionais as decisões que reconhecem a ultratividade de acordos e convenções trabalhistas.
Com o fim da validade do acordo ou convenção coletiva, as normas pactuadas perdem a validade e não mais podem ser prolongadas até nova negociação.
A medida era prevista na Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que perde a validade de imediato.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questionando a súmula do TST. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação, justificando que os trabalhadores não ficam desamparados com o término do acordo visto que seus direitos são assegurados pela constituição.
Segundo especialistas, a decisão deve estimular a negociação coletiva, que passa a ter prazo para início e término. E as normas coletivas não serão automaticamente incorporadas aos contratos individuais.
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