STF decide que ICMS maior que 17% em telecomunicações é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de alíquota de ICMS superior a 17% sobre serviços de telecomunicações é inconstitucional, informou a corte nesta quarta-feira.
A decisão também inclui serviços de fornecimento de energia elétrica e foi tomada em caso com repercussão geral movido pela Lojas Americanas (LAME4) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou lei estadual de 1996 que enquadrou ambos os serviços como produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS, afirmou o STF em comunicado à imprensa.
Na semana passada o STF já havia formado maioria contra o entendimento do TJ de Santa Catarina.
O STF afirmou que o julgamento será retomado em sessão virtual a partir da sexta-feira, para a definição da modulação da decisão.