Judiciário

STF considera ilegal pensão vitalícia a ex-governadores do Paraná

05 dez 2019, 17:40 - atualizado em 05 dez 2019, 17:40
O ministro Luís Roberto Barroso discordou da continuidade do benefícios (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que hoje (5) que ex-governadores do Paraná não têm direito ao recebimento de pensões vitalícias. A Corte decidiu que o pagamento criou privilégio injustificado para os ex-agentes públicos.

A decisão do Supremo atinge nove ex-governadores ou viúvas que ainda recebem o benefício, porém, eles não terão que devolver os valores recebidos ao longo dos anos.

Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do estado aprovou a revogação do Artigo 85 da Constituição paranaense, que autorizava o pagamento das pensões. O valor do benefício é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, cerca de R$ 35 mil.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso discordou da continuidade do benefício e afirmou que uma pessoa só pode ter direito ao recebimento de dinheiro público proveniente do trabalho e de contribuição previdenciária.

“Tenho certa dificuldade de saber o fundamento de se dar a governadores um tratamento diferenciado. Se tivesse que escolher alguém, talvez escolhesse pessoas que trabalham em condições insalubres. Isso é uma vertente patrimonialista do Estado”, disse o ministro.

O ministro Luiz Fux também concordou com a ilegalidade do pagamento de pensões, mas entendeu que há casos de ex-governadores ou viúvas com avançada idade e que necessitam do benefício. “Quando se trata de pessoas idosas, eu entendo que nós temos de ponderar esses valores”, disse.

Em 2011, o pagamento das pensões a ex-governadores de vários estados passou a ser questionado pela OAB.