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STF confirma lei que permite prorrogação antecipada de concessões ferroviárias

20 fev 2020, 20:59 - atualizado em 20 fev 2020, 20:59
O julgamento atraiu grande interesse para o poder público e investidores que lidam com o modal de transporte ferroviário (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira uma lei de 2017 que alterou critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovia, rejeitando o pedido de liminar feito pela Procuradoria-Geral da República para suspender os efeitos da medida.

A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no Supremo para barrar pontos da lei, com o argumento de que a norma afrontava a regra da licitação e princípios como o da eficiência e da competitividade.

Contudo, o atual procurador-geral, Augusto Aras, defendeu em sustentação oral feita nesta quinta-feira a validade da norma — embora não seja comum, por terem independência funcional, procuradores não são obrigados a seguir manifestação dos colegas.

O julgamento atraiu grande interesse para o poder público e investidores que lidam com o modal de transporte ferroviário e Estados como São Paulo, Minas Gerais e Pará, além de entidades como a Fiesp e Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestaram-se na ação.

A maior empresa do setor ferroviário, a Rumo (RAIL3), teve aprovada em novembro, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a renovação antecipada de concessão da Malha Paulista, que venceria em 2028, por mais 30 anos.

A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não viu nenhuma afronta à Constituição nas mudanças feitas pela legislação e se posicionou para rejeitar o pedido de liminar. Seguiram-na os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli.

Apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello votaram para para conceder a liminar. Segundo Fachin, haveria um perigo concreto para o interesse público se trechos da lei não fossem suspensos.

O Supremo ainda vai julgar, sem data marcada, o mérito da ação movida pela PGR.

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