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STF bate o martelo: Banco pode tomar imóvel de devedor sem recorrer à Justiça

26 out 2023, 19:26 - atualizado em 26 out 2023, 19:26
STF
Para o setor, a dificuldade atual para se retomar os imóveis financiados no Brasil é um dos motivos para que as taxas de juros cobradas  (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que os bancos poderão retomar um imóvel, no caso de não pagamento das parcelas de financiamento, sem precisar recorrer à Justiça.

De acordo com nota divulgada pelo STF, o entendimento foi de que a execução extrajudicial nos contratos imobiliários com alienação fiduciária “não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa”.

Os contratos com alienação fiduciária preveem que o bem ficará no nome do agente financiador — no caso, a instituição financeira — até que toda a dívida seja quitada.

A retomada de imóveis sem que seja necessário acionar a Justiça é uma demanda antiga do setor bancário brasileiro, que busca agilizar a recuperação de bens em caso de inadimplência.

Para o setor, a dificuldade atual para se retomar os imóveis financiados no Brasil é um dos motivos para que as taxas de juros cobradas dos clientes sejam mais elevadas, já que elas precisam refletir a demora maior para a retomada efetiva da posse em caso de inadimplência.

“Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem, observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos”, registrou o STF na nota.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Os votos divergentes foram dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.