STF anula efeito de julgamento tributário bilionário do STJ de interesse de Haddad
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quarta-feira para tornar sem efeito qualquer decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento conjunto de ações envolvendo benefícios tributários que, pelas contas da equipe econômica do ministro Fernando Haddad, têm impacto potencial de 88 bilhões de reais por ano para os cofres federais.
Mesmo com a decisão do Supremo, os ministro do STJ continuaram a analisar o caso na Primeira Seção do tribunal. O ministro do STJ Sérgio Kukina, que preside o colegiado, argumentou que a decisão de dar prosseguimento ao julgamento se deu porque a liminar do STF não prevê “determinação de suspensão do julgamento senão de sua eventual eficácia”.
“Sabido também que esta liminar ainda haverá de ser submetido ao crivo do colegiado maior dentro do próprio Supremo”, disse Kukina. ”
O processo em questão avalia se descontos na cobrança do ICMS, concedidos por Estados a empresas, fazem parte ou devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ação é considerada, pela equipe econômica, chave para recompor as receitas federais e garantir o cumprimento de metas para as contas públicas previstas em seu novo arcabouço fiscal.
A medida cautelar do ministro do STF atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). Em nota, a entidade disse que o objetivo foi evitar insegurança jurídica, uma vez que o STF já julgaria ação que trata do mesmo tema.
Em sua decisão, Mendonça afirmou que a avaliação do STJ fica suspensa até decisão definitiva sobre o assunto pelo STF. Também destacou que, na eventualidade de o julgamento do recurso pelo STJ já ter sido iniciado ou mesmo concluído, “fica suspensa a eficácia desse ato processual”. O ministro determinou que uma eventual decisão seja submetida ao plenário virtual do STF entre os dias 5 e 12 de maio.
Prudência
Mendonça destacou ser necessário ter “prudência judicial”, determinando a paralisação das causas sob análise do STJ.
O ministro disse haver em curso no Supremo outro processo que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos do ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos a entes regionais.
“Isso sinaliza que a discussão sobre a exclusão na base de cálculo de tributos federais dos valores derivados de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, até o presente momento, não está assentada em caráter definitivo”, disse.
Sob o argumento de que o novo arcabouço fiscal apenas será sustentável se a base arrecadatória do governo for recomposta, Haddad anunciou neste mês medidas para gerar ganho superior a 100 bilhões de reais por ano.
O pacote contava com fim da isenção de 50 dólares para encomendas internacionais, medida que acabou descartada após pressão, a tributação de apostas online, que ainda não foi publicada, e o benefício do IRPJ e CSLL, que responde pelo maior impacto fiscal, estimado em 88 bilhões de reais.