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Startups: O que a nova resolução da CVM significa para o investimento nesse setor?

02 maio 2022, 6:32 - atualizado em 29 abr 2022, 13:48
Startups
Além da maior liquidez, a nova resolução também traz outras mudanças relevantes para as Startups (Imagem: Unsplash/Israel Andrade)

De 2020 para 2021, o número de investidores em plataformas de investimentos em startups mais que dobrou: foi de 8,2 mil para 19,7 mil, representando um crescimento de 139%. E esse salto deve ficar (muito) maior nos próximos meses. Uma nova resolução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), aprovada essa semana, vem para derrubar um dos principais entraves de crescimento e popularização dessa modalidade de investimento: a falta de liquidez.

A Resolução CVM 88, que entra em vigor a partir de julho, autoriza as plataformas, como a CapTable, a intermediar a compra e venda, entre investidores, de participação societária de ofertas encerradas em suas plataformas. 

Além disso, a nova resolução autoriza empresas com faturamento em até R$ 40 milhões (ou R$ 80 milhões em um mesmo grupo econômico) captem pela modalidade – limite que era de R$ 10 milhões até então – e também amplia o tamanho máximo das rodadas de captação, que agora podem chegar a até R$ 15 milhões.

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Na dianteira das startups

Com a mudança na regulação, a CapTable fincará a bandeira como a maior plataforma de negociação de ativos da Nova Economia. Liderando o total de rodadas, investidores e investimentos, a CapTable deve sair na frente no número de transações subsequentes.

Isso porque, na nova resolução, será possível comprar e vender participação em startups que já realizaram suas captações por meio de uma plataforma, mesmo após o encerramento da rodada. As plataformas poderão criar espaço eletrônico para divulgação de intenções de compra e venda de transações subsequentes à oferta. 

Assim, bastará que um investidor anuncie sua intenção nesse espaço eletrônico, definindo o valor desejado, e encontre um comprador. Logo depois, a plataforma auxilia na transferência dos ativos e permite que os compradores acompanhem a evolução da startup em seu ambiente para investidores.

A CVM 88

Além da maior liquidez, a nova resolução também traz outras mudanças relevantes com potencial para revolucionar o setor, como o aumento de limites, novas regras de divulgação das rodadas, novas proteções aos investidores e aprimoramentos na operacionalização da rodada. Confira:

 

  • O valor máximo da oferta pública foi de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões.
  • A receita anual máxima da startup que deseja captar via oferta pública passou de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões – ou R$ 80 milhões em um mesmo grupo econômico.
  • O limite recomendado para investidores não-qualificados foi de R$ 10 mil para R$ 20 mil anuais.
  • Novas diretrizes foram definidas para a divulgação das ofertas (por outros meios que não a própria plataforma), permitindo a divulgação ampla de mais dados como forma de atrair mais pessoas.
  • Para proteção do investidor, a escrituração dos valores mobiliários obrigatória em alguns casos e captações acima de R$ 10 milhões precisam ser auditadas por auditor registrado na CVM.
  • Agora são permitidos lotes adicionais, de até 25%, de ações para suprir demanda de uma oferta finalizada com sucesso.

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