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Startups: Liquidez é novo trunfo – e a Instrução CVM 88 veio para ajudar

24 jun 2022, 14:04 - atualizado em 24 jun 2022, 14:13
Startups liquidez investimentos CapTable
“A grande novidade da instrução CVM 88 ficou por conta da maior liquidez conferida aos títulos de startups”, afirma Victor Marques (Imagem: Shutterstock)

Enquanto os investimentos em startups de estágios mais avançados ficam mais disputados, com menos capital disponível e valuations menos agressivos, na outra ponta, o early-stage recebe o impulso de declarações de boas oportunidades no segmento, como as dadas por ex-executivos do Softbank e, recentemente, o anúncio da nova instrução da CVM que regula as plataformas de investimento em startups, modelo também conhecido como equity crowdfunding.

A nova realidade do late-stage – precisar dar lucro o quanto antes – significa que empreendedores de startups em estágio inicial também devem começar a se adequar à nova realidade do Venture Capital: gerando excelentes chances de participar de negócios agora pensados para dar lucro desde o princípio, ou pelo menos muito antes do que era planejado em 2021, quando houve recorde de injeção de capital no segmento.

Para acessar essas oportunidades de ser sócio de uma startup logo em seu início – mas depois de já ter um produto validado no mercado, estar faturando e com avaliação prévia –, muitas pessoas recorrem às plataformas de investimento em startups, a maior delas, a CapTable, oferece a possibilidade de investir a partir de R$ 1000.

O segmento de crowdfunding, ou equity crowdfunding, ganhou nova força com a divulgação da nova instrução da CVM, a CVM 88. A nova regulação aumenta os limites de captação, faturamento permitido para startups que desejam captar pela modalidade e o limite anual de investimento para investidores comuns, entre outros.

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A liquidez das startups e a CVM 88

Mas a grande novidade da instrução CVM 88 ficou por conta da maior liquidez conferida aos títulos de startups que investidores adquirirem por meio de plataformas de investimento em startups: antes, os investidores podiam buscar interessados em adquirir suas cotas e oficializar a transação com a ajuda da plataforma, mas não havia canal ou meio para que essa negociação ocorresse, por conta do impedimento representado pela CVM 588, que proibia as plataformas de atuarem como intermediadoras de transações subsequentes.

A partir de primeiro de julho, com a CVM 88 entrando em vigor, as plataformas estarão autorizadas a atuarem como intermediadoras de transações subsequentes, permitindo que, por exemplo, disponham de um ambiente online onde possam ser realizadas ofertas de compra e venda de títulos de startups que já captaram com sucesso na plataforma.

Na prática, significa que aquele investidor que quiser vender seu título – ou porque considera que a startup já avançou o bastante e acredita que conseguirá uma boa valorização do seu investimento, ou porque necessita do capital antecipadamente, ou por estar insatisfeito com o ritmo do crescimento do negócio, entre outros – poderá ofertá-lo no ambiente da plataforma, onde outros investidores poderão comprar sua participação.

Também, aquele investidor que acabou ficando de fora de uma oportunidade, ou está querendo aumentar sua participação futura em uma startup que já investe, poderá anunciar seu interesse e o valor que deseja pagar por lote de ações de uma determinada startup – tudo no mesmo ambiente online disponibilizado pela plataforma.

O que muda para as startups?

Para entender os benefícios de ter maior liquidez nos investimentos em startups via plataforma, primeiro é preciso entender como ocorre o retorno desses investimentos. De forma simplificada, os retornos de investimentos em startups feitos via equity crowdfunding podem ocorrer, por exemplo, em um eventual exit, ou saída.

“Empreendedores de startups em estágio inicial também devem começar a se adequar à nova realidade do Venture Capital: dar lucro o quanto antes”, afirma Marques (Imagem: Pixabay/ Sanu AS)

O exit é uma oportunidade de desinvestimento, onde os detentores de títulos de investimento de uma startup têm a opção ou obrigação (a depender de condições específicas previstas em contrato) de vender sua participação.

Dessa forma, quando há uma saída, o investidor recebe o capital investido de volta, somado à valorização (se houver) do investimento. Os tipos mais frequentes de saída para startups nesse estágio são, em ordem de frequência: negociação privada, aquisição da startup e IPO.

Os dois últimos são os que, geralmente, significam um alto retorno para o investidor. No caso do IPO, ou seja, a oferta pública de ações na Bolsa de Valores, o movimento costuma levar mais de cinco anos para ocorrer – considerando que os investimentos em plataformas ocorrem em estágios iniciais da startup.

Já a aquisição ou fusão (M&A) da startup pode ocorrer a qualquer momento: na CapTable já são dois casos, que ocorreram em torno de um ano depois das captações, com a aquisição do Alter pelo Méliuz (CASH3) e da Wuzu pela 2TM (controladora do Mercado Bitcoin).

Já o primeiro caso, a negociação privada, era feita de forma independente: o investidor buscava um interessado em adquirir seu título de investimento em uma determinada startup, acordava o valor e avisava a plataforma para produzir o documento de cessão de titularidade.

Agora, a negociação entre investidores ganha um novo impulso: após a autorização de intermediação pelas plataformas, será possível transacionar os títulos de forma subsequente à oferta principal mais facilmente, sendo, portanto, uma possibilidade de saída antecipada do negócio – e um aumento da probabilidade de liquidez desse tipo de investimento.

E a B3, como fica?

Na Bolsa de Valores, comprar e vender ações depois de um IPO, ou seja, em um mercado secundário de ações, é lugar comum. Investidores podem vender e comprar ações de outros investidores.

Essa possibilidade de se desfazer facilmente de um ativo é chamada no mundo dos investimentos de liquidez: ações representam investimentos mais facilmente transacionáveis, justamente por conta do mercado organizado pela B3.

Tudo muda a partir de julho, no entanto. A CVM 88 entrará em vigor e autorizará que plataformas atuem como intermediadores da compra e venda de títulos de startups, as chamadas transações subsequentes – que, no caso da Bolsa de Valores, são chamadas de mercado secundário.

Na prática, plataformas como a CapTable, poderão ter um mural eletrônico onde investidores poderão ofertar seus títulos comprados em uma oferta primária e visualizar uma lista de ofertas feitas por outros investidores: tanto propondo preços que estão dispostos a pagar para comprar, quanto outros investidores que estão oferecendo suas startups investidas e o valor definido para elas.

As mudanças devem permitir que cada vez mais pessoas façam parte do Venture Capital – um investimento que era restrito, antes da CVM 588, aos grandes investidores e fundos de VC. Com a maior liquidez dos investimentos, graças às transações subsequentes, as alternativas para ter retorno do investimento também se ampliam, proporcionando maior segurança para quem quer começar a investir em startups.

Victor Marques é head de conteúdo da CapTable.

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