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Startup Grana Capital anuncia gestão de IR para investimento em ETFs de criptomoedas

21 out 2021, 14:21 - atualizado em 21 out 2021, 15:54
Imposto de Renda
Hoje, o Grana é a primeira e única ferramenta que possibilita ao cidadão verificar gratuitamente se tem pendências no IRPF de investimentos na Bolsa. (Imagem: Arte/Secom)

A startup Grana Capital, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa, anunciou que agora contempla também investimentos em ETFs (fundos de índice) de criptomoedas oferecidos na B3.

O aplicativo busca simplificar o cálculo, o pagamento e a declaração do IR sobre esse produto financeiro, em um momento em que os fundos de índice de cripto ganham força. Entre abril e agosto, a B3 disponibilizou cinco ETFs de criptomoedas, produto até então inexistente no mercado brasileiro.

Segundo o CEO da Grana Capital, André Kelmanson, o app da empresa automatiza todo o processo do IR. “Registramos ao longo de todo o ano tudo que será necessário na hora da declaração e do cálculo do imposto”, conta.

O aplicativo tem conexão direta com o sistema da B3 e registra cada movimentação feita pelo investidor, de modo que o cliente não precisa importar as notas de corretagem para o app, segundo o executivo. 

O Grana diz ser a única ferramenta que possibilita a verificação gratuita de pendências no IRPF de investimentos na bolsa.

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Tributação de ETFs

Com a reforma tributária ainda tramitando pelo Senado, os ETFs de renda variável são tributados em 15% sobre o lucro apurado. Não há isenção para pessoas físicas em vendas inferiores a R$ 20 mil por mês. Os ETFs de renda fixa, por sua vez, são tributados diretamente na fonte.

Sempre que um investidor faz a venda de um ETF de renda variável, ele deve realizar a emissão e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente àquele mês.

O pagamento deste imposto independe do IRPF, Imposto de Renda cobrado anualmente pela Receita Federal.

Imposto sobre criptomoedas

Desde o dia 7 de maio de 2019, as corretoras de criptoativos que atuam no Brasil passaram a ser obrigadas a informar todas as movimentações de seus usuários. 

No IRPF de 2021, quem tinha mais de R$ 5 mil em criptoativos já teve que fazer a declaração dos ativos como ‘Bens e Direito’.

Para ganhos mensais de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15% sobre o lucro; a alíquota aumenta gradativamente acima desse valor.

Além disso, quando os valores das vendas em operações comuns (swing trade), no mês, forem superiores a R$ 35 mil, o pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda – por exemplo, se a pessoa vendeu bitcoins em março, o imposto deve ser recolhido até 30 de abril do mesmo ano.