Soraya Thronicke: como a candidata à presidência quer regular os criptoativos no Brasil?
Atual candidata à presidência da república, Soraya Thronicke (PSL-MS), foi uma das senadoras mais engajadas na regulação de criptoativos no Brasil. Em agosto de 2020, a própria senadora propôs o Projeto de Lei nº 2.303, de 20150 que trata sobre o assunto.
O projeto de Lei da Soraya acabou sendo juntado com o P.L 3825/2019, que já estava tramitando junto com P.L 3949/2019.
A senadora também apresentou ementas ao P.L nº 2303/2015, todavia este foi substituído pela atual Lei nº 2.303, de 2015 que já estava mais avançada no processo legal.
Em todo caso, é interessante saber o que a candidata originalmente havia proposto, e entender o que Soraya Thronicke pensa acerca da regulação de criptoativos no Brasil.
A “Lei Bitcoin (BTC)” de Soraya Thronicke
Na justificativa do Projeto de Lei, a senadora afirma que a regulamentação excessiva pode impactar negativamente o crescimento do mercado, ainda emergente.
No entanto, é necessário que hajam mecanismos legais e regulatórios capazes de: “combater a lavagem de dinheiro; proteger carteiras virtuais e a propriedade privada dos consumidores-investidores; e incorporar regras fiscais-tributárias, a fim de permitir o recolhimento de tributos a partir do ganho de capital, fruto de trocas comerciais via cripto ativos”.
No artigo primeiro, a senadora dispõe que o Projeto de Lei diz estabelecer normas sobre ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exercem atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais.
Já no Artigo Terceiro, Thronicke coloca que a emissão de ativos virtuais pode ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil, desde que a finalidade à qual sirva a emissão dos ativos virtuais seja compatível com as suas atividades ou com seus mercados de atuação.
Soraya Thronicke e a segregação de patrimônio entre corretoras criptos e clientes
No Art. 4º, é colocado alguns limites para as “pessoas jurídicas que exerçam as atividades de emissão, de intermediação, de custódia, de distribuição, de liquidação, de negociação ou de administração de ativos virtuais para terceiros”, ou seja, corretoras em sua maioria.
Neste artigo, Thronicke determina que as corretoras deveriam constituir-se sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada e ter um limite mínimo de cem mil reais de capital social.
Outro instrumento legal, conforme o Projeto de Lei, e também é algo que foi levado para o P.L que atualmente tramita no congresso, determina que uma corretora precisa manter a segregação patrimonial dos ativos virtuais de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros. Confira os parágrafos que deixam isso claro:
“§ 1º Os ativos virtuais detidos por conta e ordem de terceiros não respondem, direta ou indiretamente, por nenhuma obrigação das pessoas jurídicas mencionadas no caput, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade destas últimas.”
Neste parágrafo do Projeto de Lei, garante que os criptoativos dos clientes, que estão custodiados pela corretora cripto não podem ser alvos de busca e apreensão pela justiça em caso de uma ação contra a corretora.
“§ 2º Os ativos virtuais detidos por conta e ordem de terceiros não integrarão o ativo das pessoas jurídicas mencionadas no caput e: I – não podem ser dados em garantia de obrigações assumidas por elas; II – deverão ser restituídos na hipótese de decretação de falência, na forma prevista no art. 85, da Lei nº 11.101, de 09 fevereiro de 2005.”
Já este parágrafo do P.L tem relação indireta com uma polêmica recente da Binance. Nos termos de condições da plataforma, havia um trecho em que permitia que em caso de falência da corretora, a Binance poderia utilizar os criptoativos de terceiros em sua custódia.
O texto diz que as pessoas por trás de corretoras e empresas criptos devem possuir “reputação ilibada e competência técnica necessária” para poder estarem no cargo.
Obrigações das corretoras criptos segundo Soraya Thronicke
No § 4º do artigo 4, a candidata descreve quais são as obrigações das pessoas jurídicas que oferecem serviços como criptoativos.
Entre elas, estão manter o sistema adequado de segurança e controles internos, bem como o sistema eletrônico resiliente e seguro, com adoção de medidas para evitar perda, deterioração ou furto de ativos virtuais.
Além de estabelecer arranjos de governança para prevenir e gerenciar conflitos de interesse entre controladores, sócios e terceiros. Um parágrafo importante do P.L trata acerca da responsabilidade das empresas e corretoras em não produzir propagandas enganosas e alertar sobre possíveis riscos financeiros.
“IV – fornecer aos clientes informações claras, precisas e não enganosas sobre os ativos virtuais, inclusive sobre as obrigações fiscais decorrentes da detenção ou da negociação de ativos virtuais, bem como dos riscos financeiros, de mercado, de liquidez e de higidez dos ativos virtuais.”
Quem vai regular o que, Soraya Thronicke?
Segundo o P.L proposto pela senadora, os seguintes órgãos seriam responsáveis por vistoriar e regular as corretoras de criptoativos:
- Receita Federal do Brasil – a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança de empresas e corretoras cripto
- Banco Central do Brasil – a supervisão e a regulação das corretoras, nas circunstâncias específicas em que a emissão, a transação ou a transferência de ativos virtuais.
- Comissão de Valores Mobiliários – a supervisão e a regulação da atividade descrita no art. 1º, nas circunstâncias específicas em que a emissão, a transação ou a transferência dos ativos virtuais seja compatível com a natureza de valores mobiliários, disposta pelo art. 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras – a supervisão e a regulação das empresas e corretoras cripto.
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