Economia

Sonegadores contumazes de combustíveis geram dívida de R$ 70 bilhões aos Estados

14 abr 2021, 16:41 - atualizado em 14 abr 2021, 16:41
Índia-Gasolina-Combustíveis
A campanha, 100% digital, focada em redes sociais e sites, também busca estabelecer um entendimento que diferencie o devedor (Imagem: REUTERS/Mukesh Gupta)

A dívida ativa total de empresas do setor de combustíveis que sonegam tributos estaduais de forma “contumaz”, operando de forma predatória, está estimada em 70 bilhões de reais, mostrou nesta quarta-feira levantamento do Instituto Combustível Legal (ICL), com base em dados das Secretarias de Fazendas dos principais Estados brasileiros.

O montante apurado –em sua maioria nos principais mercados, no eixo Rio-São Paulo– considera tributos não recolhidos na comercialização de gasolina, diesel, etanol anidro e hidratado, além de biodiesel.

Os chamados “devedores contumazes” pelo ICL fazem uso na sonegação para comercializarem produtos a preços muito abaixo dos concorrentes, prejudicando o mercado legal. Diante de brechas da Justiça, essas empresas conseguem escapar de punições, afirmaram representantes do instituto à Reuters.

Devido aos danos causados ao mercado pelos devedores contumazes, o ICL lançou nesta quarta-feira a “Campanha Diga Não à Sonegação”, que tem como principal objetivo sensibilizar, e informar sociedade em geral, opinião pública, parlamentares e tomadores de decisão sobre os prejuízos causados pela prática do devedor contumaz.

“Essas sangrias que estão havendo nos cofres públicos tornam a competição desigual”, disse à Reuters o presidente do instituto, Guilherme Theophilo.

“A sociedade precisa saber dessa figura do devedor contumaz, muito nociva.”

A campanha, 100% digital, focada em redes sociais e sites, também busca estabelecer um entendimento que diferencie o devedor contumaz do devedor eventual, aquele que por dificuldades financeiras não consegue honrar suas dívidas, mas se compromete em pagar.

Theophilo ressaltou que uma das bandeiras do instituto defende a aprovação do PLS 284/2017, que regula o artigo 146-A da Constituição, que caracteriza a figura do devedor contumaz de tributos e o diferencia do devedor eventual.

A legislação brasileira, hoje, trata da mesma forma o devedor contumaz e o devedor habitual, segundo o diretor geral do ICL, Carlo Faccio.

Os devedores contumazes, disse Faccio, geralmente são aqueles que fazem uso de empresas de fachada, geridas por “laranjas” e sem garantias reais para honrar suas dívidas. Muitas delas, segundo ele, “surgem e desaparecem sem deixar lastro financeiro”.

O levantamento divulgado não apontou volumes sonegados por devedores eventuais. Também não nomeou quem são os devedores contumazes.

 

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