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Simples Nacional: Pequenas empresas tem até 31 de janeiro para aderir; saiba como fazer

21 jan 2023, 17:00 - atualizado em 20 jan 2023, 9:11
Simples Nacional
Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra em 31 de janeiro (Imagem: Marcelo Casal/Agência Brasil)

As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao regime tributário Simples Nacional. O processo pode ser feito pela internet.

Nos casos de empresas que já estão em atividade, as solicitações devem respeitar o mesmo prazo e, caso seja aceita, passa a valer a partir de 1ª de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Já nos casos das que estão iniciando as atividades, o prazo é de 30 dias do último deferimento de inscrição da empresa.

Vale destacar que empresários que perderem o prazo só poderão solicitar em janeiro de 2024.

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Passo a passo para aderir ao Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional pode ser feita de forma 100% online. Vale destacar que a empresa precisa ter a inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e, no caso de atividades sujeitas ao ICMS, a inscrição estadual da empresa.

Confira as etapas que devem ser realizadas:

  1. Acesso ao Portal do Simples Nacional
  2. Acesso deve ser feito com certificado digital ou código de acesso
  3. Na aba Simples – Serviços, é preciso clicar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
  4. Após a solicitação, é feita uma verificação automática de pendências. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”.
  5. Para acompanhar o andamento do processo no Portal do Simples Nacional, basta ir na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação para a confirmação de enquadramento no regime tributário é feita pela Receita Federalestados e municípios de maneira conjunta. Sendo assim, é importante que não existam pendências cadastrais, fiscais e nem débitos.

Fui negado, o que fazer?

No caso do pedido de enquadramento ser negado, é possível realizar uma contestação protocolada diretamente na administração tributária que apontou a existência de irregularidades no negócio.