Shein, Shopee e Aliexpress: Taxação tem que ser maior de 60%, diz varejo brasileiro
A guerra entre as varejistas brasileiras e as chinesas continua. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentou à imprensa, nesta quarta-feira (23), um estudo que evidencia a carga tributária da produção à venda de produtos no Brasil.
O levantamento busca destacar a complexidade e alto custo da carga tributária brasileira, fazendo frente à alíquota zero oferecida à e-commerces estrangeiros que aderem ao programa Remessa Conforme, do governo federal.
Conduzido em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o estudo mapeou a carga tributária presente nas operações de venda de produtos no Brasil, incluindo todos os tributos sobre consumo, aqueles que compõem o custo do produto importado e a tributação suportada nos elos da cadeia produtiva, em diversos segmentos.
“Refutamos, veementemente, as vantagens concedidas a essas plataformas digitais, em prejuízo ao empreendedor nacional. Por isso, buscamos o IBPT para que este realizasse um estudo, com vistas a apurar a carga tributária presente nas operações da cadeia, da produção à venda de produtos no Brasil”, explica Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV.
Segundo Jorge, a redução dos impostos para e-commerces internacionais vem causando um grande malefício à economia do país, tanto à indústria nacional, quanto o varejo e distribuição.
IDV defende fim da isenção e isonomia para varejo nacional
O estudo teve como base a carga tributária de dez famílias de produtos, a carga tributária com base em fontes públicas e a carga tributária com base nas alíquotas nominais e efetivas nas vendas do varejo.
Dessa maneira, o estudo considerou os três casos, a fim de sustentar o argumento de que independentemente do método utilizado, a carga tributária comparada com a parcela que remunera os fatores de produção é sempre superior a 60%, chegando a dobrar este percentual em alguns casos.
O primeiro caso verificou que em relação às famílias de produtos analisadas, a carga tributária dos produtos de produção nacional varia de 67,95% a 142,98% sobre o valor destinado a remunerar os fatores de produção. Já em relação aos produtos importados vendidos no Brasil, a carga tributária varia de 63,75% a 118,11%.
No segundo caso foi analisada a carga tributária com base em fontes públicas. Segundo a Receita Federal, a carga tributária nominal brasileira de 2022 foi 33,71% do PIB. Conforme o IBGE, o PIB de 2022 foi de R$ 9,91 trilhões. Pelos números apresentados, a arrecadação tributária de 2022 totalizou R$ 3,34 trilhões. Como os tributos estão embutidos no PIB, isto quer dizer que a carga tributária efetiva é de 50,85%, explica o estudo.
Conforme o estudo, pela ótica do consumo, a carga tributária sobre o consumo das famílias é superior. No PIB de 2022, o consumo das famílias totalizou R$ 6,25 trilhões. Como 81,52% de toda a arrecadação tributária está relacionada com o consumo, então ela é responsável por R$ 2,72 tri de arrecadação. Assim, a carga tributária nominal é de 43,57%, e a carga tributária efetiva sobre o consumo das famílias é de 77,20%.
No terceiro caso se utilizou o método de ponderar as alíquotas nominais efetiva previstas para a venda a varejo, somadas as contribuições sobre a folha de salário e as estimativas de IPI e Imposto de Importação no preço de venda do produto, cuja conclusão foi de que a carga tributária representa, em média, 81,50% sobre a mercadoria.
“Esta conclusão demonstra claramente que a redução a zero da alíquota para venda de mercadorias de procedência do exterior é uma medida totalmente prejudicial para a indústria e o varejo nacionais, já bastante fragilizados, e resultará no fechamento de empresas, na perda de milhões de postos de trabalho de brasileiros e em enorme perda de arrecadação aos cofres públicos”, argumenta Jorge.
O presidente do IDV defende que é preciso revogar a portaria MF 612/2023 que reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação nas remessas postais ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50 para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme.
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O Remessa Conforme
O “Remessa Conforme” passou a vigorar em 1 de agosto e não é obrigatório. Contudo, a adesão ao programa é o que garante a isenção sobre o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 enviadas inclusive por pessoas jurídicas.
Vale pontuar que, anteriormente, a isenção era válida apenas entre pessoas físicas. A problemática identificada pelo governo foi que o benefício estava sendo aproveitado por plataformas de e-commerce, o que configura fraude fiscal, tendo sido um ponto de partida para a criação do Remessa Conforme, que visa reduzir estas fraudes.
Vale destacar que a adesão ao programa promete garantir a isenção do imposto, contudo, mantendo uma cobrança de 17% de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O presidente do IDV destacou que a isenção atribuída às remessas internacionais é discrepante frente ao varejo brasileiro, impactando a economia e empregos. No entanto, pontuou que o Instituto vê o programa como benéfico, visto que prevê maior fiscalização e controle dos produtos internacionais.
Ele ainda afirmou que já solicitou reunião com o Ministério da Fazenda e Indústria, no entanto, não confirmou datas para apresentação do estudo às pastas, que receberam apenas uma prévia até o momento.
“Sem emoções, é um trabalho técnico para mostrar que tem que ter isonomia, que se não ocorrer vai ter como consequência fechamento de milhares de indústria e empregos”, pontou o presidente do IDV.