Shein, Shopee e AliExpress: Por que compras de até US$ 50 voltarão a ser taxadas?
Após um período de especulações sobre o retorno de taxação sobre as remessas internacionais com valor de até US$ 50, o secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, esclareceu, em fala na quinta-feira (25), que agora é apenas uma questão de tempo.
Isso porque a regulamentação da reforma prevê que, após período de transição, todas as remessas internacionais enviadas ao Brasil pagarão Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).
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Vale lembrar que hoje empresas como Shein, Shopee, AliExpress, Amazon e outras — que devem ser impactadas por essas mudanças — estão dentro programa Remessa Conforme, que concede isenção de tributos federais para compras vindas do exterior com valor de até US$ 50, com cobrança de ICMS pelos Estados. Produtos com valores mais altos já pagam todos os tributos atualmente.
Dessa maneira, o enquadramento dentro do que prevê a Reforma Tributária é a razão para que essas compras tenham que arcar com esses tributos. De acordo com Appy, mesmo itens de baixo valor sofrerão as cobranças estadual e federal após a implementação da reforma sobre o consumo.
Ele explicou ainda que o Imposto de Importação, atualmente zerado para os itens de até US$ 50, não é impactado pela reforma. O governo, no entanto, avalia elevar esse tributo em meio a pressões do varejo nacional, que alega competição desleal de empresas estrangeiras e defendem isonomia tributária.
Entenda a criação do Remessa Conforme
A isenção dos US$ 50 está nos holofotes desde 2023, quando o tema entrou na mira do governo, que criou o Remessa Conforme para conciliar as demandas fiscais, de e-commerces e do consumidor.
O programa definiu que as empresas que aderissem ao programa seriam beneficiadas com a isenção de imposto de federais para compras de até US$ 50, feitas por pessoas físicas em sites estrangeiros. Para não desagradar os governadores, que temiam perdas de arrecadação, foi estabelecida a cobrança de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações.
*Com informações da Reuters