Shein, Shopee e AliExpress: Isenção de imposto tem data de validade? Entenda planos do governo
O embate entre e-commerces internacionais, como Shein, Shopee e AliExpress, o varejo nacional e o governo continua. A isenção de até US$ 50 prevista pelo programa Remessa Conforme não deve durar.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu ontem (4) com representantes do varejo brasileiro, que voltaram a defender a necessidade de equilíbrio na carga tributária que recai sobre empresas nacionais e estrangeiras, informou o Valor Econômico.
Vale destacar que esta não é a primeira vez que o assunto do fim da isenção vem à tona, e o governo é pressionado pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) para isso.
Segundo o Valor, Haddad não deu data para a nova alíquota e nem de quanto seria. O ministro pontuou na reunião que a base de empresas aderidas ao programa precisa ser ampliada para posteriormente ser adotada uma nova alíquota do imposto de importação.
“Estamos sendo pacientes nesse processo porque o trabalho do governo em torno do Remessa Conforme tem avançado muito bem, e há um entendimento da Fazenda de que é preciso equidade tributária entre os produtos que entram no país e aqueles vendidos localmente”, disse fonte ouvida pelo jornal.
Desde 1º de agosto, está em vigor o Remessa Conforme, que garante a isenção do imposto de importação nas remessas de até US$ 50 para as companhias que aderiram. Até o momento, Shein, Shopee, AliExpress e Mercado Livre possuem certificação.
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Shein, Shopee e AliExpress: Como está funcionando agora?
O Remessa Conforme prevê a isenção para os participantes no envio de remessas de até US$ 50 vindas de fora do país, com a cobrança de 17% de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os envios internacionais feitos por empresas fora do programa são taxados com alíquota de 60%.
Além da isenção, o programa prevê outros pontos. Confira:
- Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas, de até US$ 50;
- Alíquota zerada para remessas enviadas por pessoas jurídicas para pessoas físicas, no valor de até US$ 50;
- Declaração de importação e pagamento dos tributos (já inclusos no preço) antes da chegada da mercadoria;
- Vendedor tem a obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais;
- Tributação simplificada para encomendas de até US$ 3 mil;
- Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
- A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes da chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco logo após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
- As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.