Setor de biodiesel faz acordo sobre ICMS e mantém pleito de mistura maior
A indústria de biodiesel anunciou nesta sexta-feira acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para solucionar uma questão tributária sobre o recolhimento do ICMS diante do fim dos leilões para a venda do biocombustível, a partir 2022, e avalia que o movimento pode ajudar o setor a obter um aumento na mistura no diesel.
“O setor entende que, agora, sem ônus adicional da tributação, não há razão para manutenção da mistura de biodiesel ao diesel em 10%”, disseram em nota entidades representantes do setor, como a Abiove, Aprobio e Ubrabio.
O governo definiu para todo o ano de 2022 uma mistura menor de biodiesel no diesel de 10%, ante 13% que deveriam ter vigorado na maior parte de 2021.
O patamar foi rebaixado neste e no próximo ano com o governo citando impacto de custos para os consumidores.
“O novo convênio elimina os custos adicionais que seriam criados caso as usinas de biodiesel passassem a vender seus produtos com ICMS diferido, o que aconteceria no novo modelo de comercialização”, destacaram as associações.
Dessa forma, segundo o comunicado, o setor continua reivindicando a volta do B13 imediatamente e o B14 em março de 2022, conforme cronograma definido anteriormente pelo governo.
Com a decisão de rebaixar a mistura, a expectativa é de que o país exporte mais soja em grão e óleo.
As entidades explicaram que o acordo com o Confaz propõe que as usinas produtoras serão credoras das refinarias, que, após validação estatal e como substitutos tributários, transferem o ICMS recolhido sobre o biodiesel para o Estado produtor.
“Com isso, as usinas manterão a possibilidade de utilização dos créditos de insumos. A solução encontrada é inédita e neutra para todos os agentes da cadeia: produtores, refinarias, distribuidoras e governos estaduais”, afirmaram as entidades.
Com os leilões públicos organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que terão fim em 2022, o sistema de tributação do biodiesel se resolvia por meio da participação da Petrobras (PETR3; PETR4) que fazia o recolhimento dos impostos e a compensação dos créditos de ICMS gerados evitando acúmulos.