Serviços de internet e academia só poderão ter planos de fidelização com no máximo 12 meses
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que limita a fidelização em contratos de prestação de serviço a 12 meses. Qualquer prazo superior a isso será considerado abusivo e nulo de pleno direito.
O texto estabelece também que o cliente não poderá ser multado, ou sofrer outro tipo de penalidade, se rescindir o contrato antes do fim do prazo de fidelização.
A fidelização por apenas 12 meses vale para os serviços fornecidos a pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e entidades sem fins lucrativos, como as religiosas e filantrópicas.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alex Santana (PDT-BA) ao Projeto de Lei 8626/17. A proposta original foi apresentada pelo deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) e limita-se a proibir qualquer cláusula contratual de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Esse tipo de cláusula é comum em contratos de telefonia, internet, TV por assinatura e até academias de ginástica.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Demanda
O deputado Alex Santana disse que a criação de limites para a fidelização é uma questão reclamada por toda a sociedade, devido aos abusos encontrados no mercado.
“É necessário que a legislação assegure o direito de ter um limite máximo temporal de fidelização com vistas à redução de danos à parte mais vulnerável da relação, que é o consumidor”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).