Sequoia (SEQL3), de logística, pede recuperação extrajudicial
A Sequoia Logística e Transportes (SEQL3) informou nesta sexta-feira (11) que, em conjunto com a Transportadora Americana, distribuiu pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial no estado de São Paulo.
Segundo a companhia, a medida visa dar início a processo de reestruturação de dívidas não-financeiras, inclusive mediante conversão e reperfilamento de créditos quirografários da ordem de aproximadamente R$ 295 milhões, decorrentes de contratos firmados com fornecedores, prestadores de serviços, locadores de armazéns, entre outros.
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“Na sua maioria, trata-se de créditos cujos titulares não mais fornecem ou prestam serviços para a Sequoia Logística e Transportes S.A. e/ou a Transportadora Americana S.A.”, afirmou a companhia em comunicado.
A recuperação extrajudicial não impactará adversamente clientes ou colaboradores, segundo a Sequoia, na medida em que o plano envolve em sua maioria credores inativos.
De acordo com a empresa, o plano também não abrange dívidas trabalhistas, dívidas bancárias e de emissões de debentures, tampouco abrange dívidas das empresas do Grupo Move3.
“As assembleias gerais de debenturistas das debêntures objeto da 3ª, 4ª, 6ª e 7ª emissões estão sendo imediatamente convocadas para a solicitação dos waivers para cláusulas de vencimentos antecipados que sejam condizentes com o momento da companhia”, disse.
A execução das obrigações previstas no plano está sujeita à confirmação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente.
O Plano de Recuperação Extrajudicial contempla apenas a Sequoia Logística S.A. e a Transportadora Americana S.A., cujos credores quirografários não-financeiros poderão optar pelo recebimento de seus créditos dentre a seguintes opções:
- Opção 1: conversão integral dos créditos em ações da Sequoia (SEQL3), negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com preço de exercício por ação objeto da conversão de R$ 8,00;
- Opção 2: pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela após o prazo de carência, com início em 60 meses contados da homologação judicial do Plano;
- Opção 3: deságio de 70%, com o pagamento do saldo em 84 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela após o prazo de carência de 12 meses contados da homologação judicial do Plano;
- Opção 4: deságio de 50%, com o (i) pagamento em dinheiro à vista de 2/5 do saldo, a ser realizado dentro de 120 dias corridos a contar da homologação do Plano, ou 31 de janeiro de 2025, o que ocorrer primeiro; e (ii) pagamento em dinheiro de 3/5 do saldo, em 15 prestações mensais e consecutivas, com início 30 dias corridos após o pagamento em dinheiro à vista do item (i);
- Opção 5: 2 deságio de 70%, com o pagamento do saldo em dinheiro à vista, a ser realizado dentro de 30 dias corridos a contar da homologação do Plano.