Política

‘Senha do pânico’: Deputados de SP querem obrigar bancos a ter aviso de sequestro em apps

13 dez 2023, 12:03 - atualizado em 13 dez 2023, 12:22
Celular, Roubo, Furto
Se a senha for utilizada, o usuário terá que apresentar um boletim de ocorrência em até 48 horas; bancos vão ter que disponibilizar geolocalização de clientes às autoridades em caso de sequestro (Imagem: Canva Pro)

Projeto em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) quer obrigar os bancos a ter uma “senha do pânico” em seus aplicativos, a ser utilizada quando a vítima for obrigada a sacar valores sob coação.

A autoria do projeto é da “CPI – Golpes com Pix e Clonagem de Cartões”, criada em junho deste ano para investigar crimes envolvendo o Pix e clonagem de cartões de crédito e débito.

Segundo o projeto de lei, que está em tramitação, as “instituições bancárias, financeiras e de pagamento”, que operam serviços por meio de aplicativos, ficam obrigadas “a instituírem uma senha de pânico”.

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Como deve funcionar a senha do pânico

O texto dos deputados diz que “a senha de pânico deverá ser utilizada estritamente nos casos em que
a vítima for obrigada a efetuar transações bancárias e financeiras aos criminosos” e que, quando isso for feito, as instituições bancárias “deverão imediatamente comunicar o evento às autoridades competentes para que então sejam tomadas as devidas providências”.

Os bancos também terão de “implementar serviços de geolocalização de dispositivos móveis”.

Se utilizada, a senha não impedirá que o serviço bancário solicitado pelo usuário seja realizado. Ou seja, em caso de sequestro, a pessoa poderá sacar ou fazer transferências com a senha do pânico, passando despercebida na mão dos criminosos.

Em um eventual uso da senha do pânico, o usuário deverá apresentar um boletim de ocorrência, num prazo de 48 horas.

“O Pix, por sua praticidade e agilidade nas transferências, trouxe consigo novos desafios de segurança”, dizem os deputados no projeto. Leia o texto apresentado aqui.