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Senado vota criação do programa habitacional Casa Verde e Amarela

08 dez 2020, 10:58 - atualizado em 08 dez 2020, 10:58
Minha Casa Minha Vida
Programa idealizado pelo governo Bolsonaro substituirá o Minha Casa, Minha Vida criado na gestão petista (Imagem: Money Times/Gustavo Kahil)

O Senado deve votar nesta terça-feira (8) a Medida Provisória (MP) 996/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, criado para substituir o Minha Casa, Minha Vida.

Aprovado na quinta-feira (3) pela Câmara dos Deputados, com mudanças, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 41/2020 é o primeiro item da sessão deliberativa remota marcada para começar às 16h.

A finalidade do programa é garantir moradia para famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, e famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil.

Na Câmara, foram rejeitados destaques e emendas que tentavam mudar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Entre outras medidas, o texto aprovado autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, para a faixa de menor renda. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

O texto ainda precisa ser lido em Plenário antes da votação. O relator é o senador Marcio Bittar (MDB-AC).

Dívidas dos estados

Brasília Distrito Federal
Na prática, estados e municípios terão que retomar o pagamento integral da dívida (Imagem: Reuters/Ricardo Moraes)

Também está na pauta projeto do senador José Serra (PSDB-SP) para permitir que estados e municípios retomem os pagamentos de suas dívidas com a União de forma progressiva a partir de janeiro de 2021.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19) implantado por meio da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu o pagamento das dívidas com a União, mas não há qualquer medida do governo federal para adiar ou prever o escalonamento dessa dívida a partir de 2021.

Na prática, estados e municípios terão que retomar o pagamento integral da dívida, conforme aponta o senador na justificativa do PLP 247/2020.

“Não há qualquer medida prevista por parte do governo federal, e os efeitos negativos da redução da atividade econômica e a manutenção das ações de combate à pandemia ainda persistirão, pelo menos, no médio prazo”, explicar o senador .

“O pagamento integral do fluxo de pagamento da dívida junto à União levará ao desequilíbrio das finanças dos entes subnacionais, com impactos incalculáveis na prestação dos serviços básicos em saúde, educação, assistência social e segurança pública, dentre outros”, argumenta Serra.

Outros projetos

O Projeto de Lei (PL) 5.028/2019, que estabelece a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), e o PLP 33/2020, que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo, são outras propostas na ordem do dia desta terça-feira.

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