Economia

Senado: Plano Mansueto pode provocar endividamento de 12 pontos percentuais do PIB, avalia IFI

24 abr 2020, 20:11 - atualizado em 24 abr 2020, 20:11
Congresso
Para a IFI a nova versão do projeto deposita praticamente todos os custos da crise na União, ao garantir a reposição de receitas para os estados e município (Imagem: Facebook/SenadoFederal)

A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) publicou nesta sexta-feira (24) uma série de sugestões para aprimoramento da nova versão do plano de auxílio fiscal a estados e municípios (PLP 149/2019), conhecido como “Plano Mansueto”.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13, em formato muito diferente do texto originalmente enviado pelo governo.

Com a aceleração da pandemia do coronavírus e a perspectiva de perda de receitas por parte dos entes federativos, os deputados optaram por converter o programa em uma ajuda financeira para compensar a arrecadação reduzida e dar mais condições para o combate à doença.

“Trata-se de assunto de suma importância e urgência, pois o efeito da crise sobre a receita dos entes subnacionais já tem se mostrado bastante pronunciado, de acordo com os primeiros indicadores divulgados. Ademais, esses entes atuam na linha de frente do combate ao coronavírus”, escreve o diretor da IFI, Josué Pellegrini, que assina a Nota Técnica nº 41.

Para a IFI, no entanto, a nova versão do projeto deposita praticamente todos os custos da crise na União, ao garantir a reposição de receitas para os estados e municípios.

Isso representa um risco: em cenário pessimista, a pandemia pode provocar um aumento do endividamento federal em mais de 12 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB), além de levar a um déficit do governo na casa de 8% do PIB. Nesse contexto, o Tesouro teria dificuldades para arcar com o apoio, além das suas demais despesas.

Com isso em mente, a IFI sugere que o projeto pode ser aprimorado se os custos foram partilhados entre os entes da Federação.

Um modelo para isso é a Medida Provisória 938/2020, que aguarda votação pelo Congresso Nacional. A MP promove a complementação da União para os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).

Os fundos são abastecidos por tributos federais que devem ter arrecadação reduzida em 2020, devido à pandemia, o que prejudicaria os repasses aos estados.

Os termos da MP 983 limitam a complementação total a um valor previamente fixado e restringem a compensação a um período de quatro meses. Ambos esses ajustes seriam adequados para o plano de ajuda aos estados, para que a União possa lidar com um impacto fiscal mais previsível.

Outro problema apontado com o novo “Plano Mansueto” é que o auxílio federal seria dependente da arrecadação do ICMS e do ISS, que são impostos estaduais e municipais, que a União não controla. A IFI aponta que isso traz um incentivo indesejado.

“Quanto mais baixa a arrecadação indicada pelas informações fornecidas pelos estados e municípios, maior a transferência da União. Há, portanto, incentivo para que os entes subnacionais subestimem a arrecadação, afrouxem os controles dos fiscos e adotem medidas tributárias que levem à redução da receita”, alerta Pellegrini.

A União poderia ter mais tempo para receber os dados dos entes, processá-los e obter os critérios para o aproveitamento da quantia restante (Imagem: Flickr/Palácio do Planalto)

Esse problema poderia ser solucionado com a adoção de um tipo de limite para o percentual de queda de receitas a ser usado nos cálculos das transferências.

A nota técnica também cita um possível empecilho operacional introduzido pelo projeto. Ele dá um prazo de 15 dias para que os estados e municípios forneçam informações sobre as receitas prejudicadas para a União e de outros 15 dias para que sejam analisados os dados e providenciadas as transferências.

Para a IFI, esse tempo não apenas é pouco para concluir esses processos, como também provoca um atraso na liberação do dinheiro.

A sugestão já parte da definição de um valor fixo para o auxílio federal. Parte dele seria desembolsado já no primeiro mês, dividido com base na participação de cada estado e município na arrecadação do ICMS e do ISS em 2019.

Com essa parcela do dinheiro liberada, a União poderia ter mais tempo para receber os dados dos entes, processá-los e obter os critérios para o aproveitamento da quantia restante.

Por fim, a IFI avalia que o governo poderia usar medidas provisórias para estabelecer os critérios do plano e para liberar o dinheiro. Não haveria a necessidade de faze-lo por meio de projeto de lei complementar – que é o formato do “Plano Mansueto” – porque a iniciativa não mexe nas regras dos impostos.

A IFI também analisou dois dispositivos introduzidos no plano pela Câmara que suspendem regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e permitem a suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União e com bancos federais.

Em relação ao primeiro dispositivo, a nota técnica observa que a PEC do “Orçamento de Guerra” (PEC 10/2020), em análise pelo Congresso e com aprovação parcial das duas casas, já prevê exceções para regras da LRF.

Já quanto ao segundo, a IFI entende que a perspectiva para 2020 é a interrupção dos pagamentos de dívidas, dadas as circunstâncias. Além disso, vários estados já têm liminares favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) para paralisarem temporariamente os pagamentos.