Política

Senado inclui Marco do Saneamento nas votações da semana

22 jun 2020, 7:18 - atualizado em 22 jun 2020, 7:18
Entre outros pontos, a proposta pretende atrair investimento privado para levar água potável a 99% da população, rede de esgoto a 90% e universalizar o serviço até 2033 (Imagem: Agência Brasil/EBC)

Está na pauta do plenário do Senado, para ser votado na próxima quarta-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 4.162/19 que trata do novo marco do saneamento.

Entre outros pontos, a proposta pretende atrair investimento privado para levar água potável a 99% da população, rede de esgoto a 90% e universalizar o serviço até 2033. Em algumas exceções, o prazo seria até 2040.

Segundo levantamento de 2018 realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 35 milhões de brasileiros (16,38%) não têm acesso à água tratada e cerca de 100 milhões (47%) não têm rede de coleta de esgoto.

Para dar agilidade à votação do texto, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados, o parecer apresentado sexta-feira (19) pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto na Casa, não fez alterações na proposta apreciada pelos deputados.

Apesar de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter ressaltado que a decisão de incluir o texto na pauta foi fruto de acordo, senadores reagiram negativamente à ideia.

Muitos dizem que a votação remota não é a ideal para o projeto. “A matéria é importante, mas deveremos votá-la em sessão presencial, pois é necessário passar pelas comissões temáticas. Não vejo relação do projeto com a pandemia, mas com as doenças veiculadas pela água.

Torneira agua
Segundo levantamento de 2018 realizado pelo (SNIS), 35 milhões de brasileiros (16,38%) não têm acesso à água tratada e cerca de 100 milhões (47%) não têm rede de coleta de esgoto (Imagem: Pixabay)

A matéria exige apuração maior, estudos e audiências das partes envolvidas”, disse o senador Otto Alencar (BA), líder do PSD.

O relator defende que a saúde pública tem conexão direta com o saneamento básico, daí a pertinência de se votar o texto durante a pandemia, mesmo que remotamente.

“Não posso entender o argumento de que o projeto não tem nada a ver com a pandemia, quando a principal orientação de todos os médicos é ‘lave as mãos’.

Há gente que não tem água limpa na porta de casa para lavar as mãos, e a água que chega à sua casa ainda é contaminada pelo esgoto.

Convivemos há anos com outras endemias, como a dengue e a zika, e a condição sanitária é essencial”. Essas questões, segundo Jereissati, foram resolvidas no século passado em todos os países desenvolvidos.

Texto

Além da universalização do saneamento no país, o projeto define que os municípios e o Distrito Federal (DF) têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local.

A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região.

Os entes responsáveis terão de elaborar os planos de saneamento básico e estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados.

Também terão que prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Estabelecer os direitos e os deveres dos usuários também está na lista de atribuições.

Iniciativa privada

De acordo com a proposta, os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação.

O maior impasse em torno do projeto é o modelo proposto. Parlamentares da oposição dizem que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas.

Agua, Saneamento
De acordo com a proposta, os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação (Imagem: Pixabay)

Além disso, o texto estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.

Contratos de programa

O projeto proíbe a celebração dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

O texto prevê abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

Os contratos existentes no momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista para o encerramento.

Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.

Agência Nacional de Águas

O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico.

Também ficarão a cargo da ANA a regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, a padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico e redução progressiva e controle da perda de água.

Lixões

O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, prorrogando o prazo para o fim dos lixões. A lei em vigor previa que os lixões deveriam encerrar suas atividades até 2014. Agora, a lei determina que o fim dos lixões deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2020.

A data não valerá para os municípios que elaboram plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

lixo
O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, prorrogando o prazo para o fim dos lixões (Imagem: Pixabay)

Nesses casos, os prazos variam de agosto de 2021 a agosto de 2024, a depender da localização e do tamanho do município.

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