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Senado: Fim da preferência da Petrobras em leilões deve ser votado em comissão em breve

15 jan 2020, 21:47 - atualizado em 16 jan 2020, 0:30
Quando apresentou o projeto, Serra explicou que o pré-sal tem campos petrolíferos com potenciais geológicos diversos (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A Comissão de Infraestrutura (CI) deve votar em breve o projeto de lei que acaba com a preferência da Petrobras (PETR3PETR4) no regime de partilha de produção, permitindo a licitação em áreas do pré-sal em que esse regime for considerado mais vantajoso. A proposta também institui a disputa em igualdade de condições nesses certames.

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o PL 3.178/2019 recebeu voto pela aprovação do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na CI. A medida ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, pela de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a decisão terminativa — caso não haja recurso para votação no Plenário.

A proposta modifica a Lei 12.351, de 2010, que rege a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas.

Quando apresentou o projeto, Serra explicou que o pré-sal tem campos petrolíferos com potenciais geológicos diversos.

Alguns, segundo o parlamentar, são de boa produtividade, enquanto outros são menos promissores. Se o regime de partilha é adequado para os campos petrolíferos com grande potencial produtivo, o mesmo não se pode dizer para os campos com menor potencial.

Quando apresentou seu relatório à CI, Rodrigo Pacheco ressaltou que as participações governamentais sobre a produção de petróleo e gás natural se tornaram fonte importante de recurso (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Para estes, a licitação no regime de concessão seria mais recomendável, de acordo com Serra, porque poderá atrair empresas sem interesse pela licitação no regime de partilha de produção.

“Essa mudança legislativa permitirá que esses campos menores localizados no polígono do pré-sal venham a ser aproveitados, gerando arrecadação para os entes federados na forma de bônus de assinatura, royalties e participação especial. Além disso, os investimentos realizados na exploração e desenvolvimento desses campos menores criarão empregos e aumentarão a receita da indústria e do setor de serviços”, justificou o autor.

Quando apresentou seu relatório à CI, Rodrigo Pacheco ressaltou que as participações governamentais sobre a produção de petróleo e gás natural se tornaram fonte importante de recursos para os entes federados.

Segundo o relator, a Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2019 (PLN 27/2018) previu uma arrecadação decorrente dessa exploração de R$ 67,5 bilhões, sendo R$ 38,9 bilhões destinados a estados e municípios.

“As expectativas de arrecadação para as próximas décadas são ainda mais animadoras: a revogação, pela Lei 13.365, de 2016, da obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora única no regime de partilha de produção contribuiu para destravar os leilões no pré-sal. Desde então, foram realizadas quatro rodadas de licitação bem-sucedidas, que, estima-se, gerarão R$ 1,2 trilhão em participações governamentais nos próximos trinta anos”, disse o relator.

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Outra emenda foi sugerida pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que é líder do governo do presidente Jair Bolsonaro (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Emendas

Rodrigo Pacheco apresentou emenda para garantir a preferência da Petrobras nos casos em que esse direito tenha sido exercido antes da transformação do PL 3.178/2019 em lei. O objetivo da emenda é garantir segurança jurídica.

Outra emenda foi sugerida pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que é líder do governo do presidente Jair Bolsonaro.

Ele sustenta que o regime típico de contratação da Administração Pública, previsto pela Lei 13.303, de 2016, não deve ser estendido a consórcios de empresas liderados por estatais porque o consórcio é figura juridicamente distinta de todas as consorciadas.

Bezerra lembrou que o Decreto 9.355, de 2018, regulamenta a Lei 13.303, de 2016, para cessão de direitos de exploração de petróleo, determinando que a participação em licitações de consórcios de exploração e produção são regidas por normas de direito privado.

Porém, ainda há questionamentos sobre a constitucionalidade do decreto no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nesse sentido, buscando maior segurança jurídica, faz-se necessário detalhar as regras a serem observadas nas contratações realizadas por estatais, na condição de operadora de consórcios”, explicou Bererra.

Fonte: Agência Senado