Política

Senado: Comissão discute MP de saques do FGTS e do PIS/Pasep

02 set 2019, 11:43 - atualizado em 02 set 2019, 12:20
FGTS.
A MP prevê a distribuição do resultado integral auferido pelo FGTS por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A comissão que analisa a medida provisória que altera a política de saques nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep volta a se reunir na terça-feira (3). Na pauta, a definição do plano de trabalho do colegiado.

Segundo a exposição de motivos do governo, a MP 889/2019 busca, entre outros objetivos, estimular o consumo das famílias e reduzir o endividamento de parcela expressiva da população.

O Ministério da Economia prevê a injeção de R$ 28 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões em 2020, totalizando R$ 40 bilhões de recursos sacados de contas de trabalhadores no FGTS. Essa quantia é somada aos R$ 2 bilhões previstos com a medida do saque imediato das contas do PIS/Pasep, totalizando R$ 42 bilhões previstos para serem colocados em circulação até o primeiro trimestre de 2020.

A MP prevê a distribuição do resultado integral auferido pelo FGTS por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. Hoje esse lucro anual prevê a distribuição de 50% aos trabalhadores.

O relatório de agosto da Instituição Fiscal Independente (IFI) detalha que a rentabilidade das contas do FGTS passará a ser composta pela Taxa Referencial (TR) somada de 3%, mais a distribuição de 100% dos resultados do fundo. A IFI considera a inovação positiva para os trabalhadores, pois a remuneração dos recursos mantidos nas contas do FGTS sequer repunha a perda de poder de compra causada pela inflação.

Saque-aniversário

O texto da MP cria o saque-aniversário. Pela modalidade, os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Caso escolha a modalidade, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar os recursos nas situações de rescisão do contrato de trabalho. Mas fica preservada a garantia do trabalhador de receber o montante equivalente a 40% da multa rescisória nos casos de demissão sem justa causa, mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário.

Também ficam preservadas as demais formas de saques dos recursos das contas do FGTS, sendo as principais: aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave.

O texto determina que os trabalhadores poderão recorrer ao saque-aniversário a partir de 2020.

Valores possíveis

No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.

Fonte: Agência Senado

Saque de R$ 500

A MP também cria a possibilidade de todos os trabalhadores com recursos no FGTS poderem sacar, entre setembro de 2019 e março de 2020, até R$ 500 por conta. Segundo o Ministério da Economia, serão contemplados 96 milhões de trabalhadores. A pasta estima que 81% das contas têm valor inferior a R$ 500 — seriam 54,7 milhões de trabalhadores com menos de R$ 500 na soma de suas contas. O ministério ainda detalha que hoje 37,3% dos consumidores negativados nos serviços de proteção ao crédito têm dívidas inferiores a R$ 500. Esse público poderá ser beneficiado com a medida, sustenta o governo.

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