Política

Senado: Comissão aprova relatório de MP que modifica estrutura da Presidência da República

17 set 2019, 21:26 - atualizado em 17 set 2019, 21:26
Senado CCJ
O texto também altera o organograma da Casa Civil, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 886/2019 aprovou nesta terça-feira (17) o relatório preliminar sobre o texto, que altera a estrutura organizacional da Presidência da República. A MP agora vai à votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Entre outras mudanças, a MP 886/2019 transfere da Secretaria de Governo para a Casa Civil o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto com a iniciativa privada. O texto também altera o organograma da Casa Civil, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado. Antes, havia duas estruturas.

O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) suprimiu da medida dispositivo que confirmava o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito do Ministério da Economia, o que já havia sido rejeitado pelo Congresso quando da análise da MP 870/2019. Ele também levou em conta que a MP 893/2019, editada posteriormente pelo Executivo, transferiu o órgão de inteligência financeira para a estrutura do Banco Central.

— Estamos retirando da MP 886 para que não haja tramitação injurídica, posto que norma posterior já modifica todo o objeto tratado na MP — explicou.

DNIT

O relator também acatou emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que os indicados ao cargo de diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) voltem a ser sabatinados no Senado Federal.

A emenda estabelece que diretores do Dnit, investidos em seus cargos sem o cumprimento integral das formalidades do artigo 88 da Lei 10.233, de 2001, revogado pela MP 870/2019, sejam submetidos à arguição e deliberação no Senado no prazo de 60 dias, sob pena de perda do cargo.

Na vigência da Medida Provisória 870/2019 foram feitas nomeações desses diretores pela Presidência da República, sem a participação do Senado Federal por força da revogação do dispositivo da Lei 10.233, de 2001.

Ao contrário de invadir a competência da Presidência da República, a emenda restabelece garantia do processo legislativo de controle e fiscalização, pelo Senado Federal, das indicações feitas para o cargo de diretor do Dnit, observa Davi Alcolumbre na justificativa da emenda acatada pelo relator.

A MP 886/2019 foi assinada um dia após Bolsonaro sancionar a Lei 13.844, de 2019, que reorganizou a estrutura ministerial do Poder Executivo, fruto da MP 870/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio passado. O texto foi a primeira MP editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e reduziu o número de ministérios de 29 para 22.

A MP 886/2019, então, faz novos ajustes na estrutura aprovada pelo Congresso durante a tramitação da MP 870/2019. A comissão mista da proposição foi presidida pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES).

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