Saúde

Senado aprova MP que facilita compra de vacinas contra covid-19

02 mar 2021, 19:12 - atualizado em 02 mar 2021, 19:12
Randolfe Rodrigues
O senador Randolfe Rodrigues foi relator da matéria (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O texto, que segue agora para sanção do presidente da República, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença.

A MP 1.026/2021, que antes de chegar ao Senado já havia sido aprovada pela Câmara na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2021, determina que a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.

Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos. O parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não traz mudanças significativas em relação à versão aprovada pela Câmara.

Em razão da urgência da medida e para evitar um retorno à Câmara, Randolfe optou por rejeitar todas as emendas de mérito apresentadas pelos senadores e recomendou a aprovação do texto com alguns ajustes de redação.

Randolfe Rodrigues
Em razão da urgência da medida e para evitar um retorno à Câmara, Randolfe optou por rejeitar todas as emendas (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

“Vivemos situação emergencial, de calamidade em saúde pública, que impõe a máxima urgência na ação do Estado para a imunização da população, para que pessoas deixem de adoecer e morrer no Brasil, e justifica plenamente o recurso à excepcionalização da regra geral de contratações na administração pública”, afirma o senador no parecer.

Randolfe elogiou a atenção que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem dado à necessidade de ganho de escala da vacinação, pauta que, segundo Randolfe, é a mais importante do país neste momento.

— Não há tema mais importante do que a imunização dos brasileiros — apontou o relator.

A medida provisória aprovada nesta terça acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu por permitir a estados e municípios a compra e a distribuição de vacinas caso o governo federal não cumpra o PNI. O julgamento no STF foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Câmara retirou do texto um dispositivo que permitia a empresas privadas da área de saúde comprar e aplicar vacinas. O relatório original do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) previa que, para isso, as entidades particulares deveriam doar metade do estoque ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados. Com a supressão, apenas o setor público fica autorizado a comprar os imunizantes.

camara dos deputados
A Câmara retirou do texto um dispositivo que permitia a empresas privadas da área de saúde comprar e aplicar vacinas (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Prazo e autorização excepcional

De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.

O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas. Esse rol de autoridades sanitárias estrangeiras foi ampliado no texto que acabou sendo aprovado.

As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

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As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, entre outros (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

No caso das vacinas, será obrigatória ainda apresentação de relatório técnico da avaliação, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais, que comprove padrões de qualidade, eficácia e segurança compatíveis com os estabelecidos pelas organizações que especifica. Se não houver relatório, o prazo da autorização excepcional pela Anvisa se estende para 30 dias.

Durante a votação, senadores de vários partidos lamentaram que o governo tenha vetado o prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar novas vacinas. Eles manifestaram preocupação com um eventual veto ao PLV aprovado nesta terça e cobraram uma rápida sanção.

— O que me preocupa é se esta medida provisória transformada em lei será objeto de novo veto da Presidência da República — disse Humberto Costa (PT-PE).

Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Braga (MDB-AM) também estiveram entre os senadores que manifestaram preocupação com um novo veto ao prazo. Braga fez um apelo ao governo:

— Autorize as vacinas o mais rápido possível — pediu o líder do MDB.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) buscou tranquilizar os colegas e afirmou que o texto que veio da Câmara é resultado de acordo com o governo. Ele garantiu o compromisso do Palácio do Planalto em sancionar o PLV na íntegra:

Fernando Bezerra
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) buscou tranquilizar os colegas (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

— Esta medida provisória tem o apoio do governo para ter sanção integral. O veto em relação ao prazo de cinco dias foi em relação ao vício de origem. Agora, com a medida provisória, de iniciativa do próprio governo, e pelas negociações, o compromisso é pela sanção integral.

Cláusulas especiais

O PLV ainda permite a celebração de cláusulas especiais nos contratos de compra de vacinas e insumos, caso elas sejam necessárias para que a compra ocorra.

Poderá haver pagamento antecipado do produto ou serviço (inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro), hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”.

Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço.

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Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Câmara ainda retirou a obrigatoriedade de o profissional de saúde que administrar a vacina informar ao paciente que a vacina não tem registro definitivo na Anvisa e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Essa obrigatoriedade constava no texto original da medida provisória editada pelo governo.

Ajustes

O relator rejeitou as oito emendas apresentadas em Plenário por senadores, mas apresentou uma série de emendas de redação.

Entre elas está a referente aos preços de vacinas e insumos. O texto que havia sido aprovado na Câmara previa que, nas contratações realizadas a partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa de preços seria atualizada para verificar se o governo ainda pode custear os preços atualizados. O relator modificou a redação para tornar expressa a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que é obrigatório nas contratações públicas.

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