Política

Senado aprova MP que abriu crédito de R$ 4,49 bilhões para Ministério da Saúde

01 out 2020, 17:30 - atualizado em 01 out 2020, 17:30
Senado
A maior parte dos recursos (R$ 4,469 bilhões) foi destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (1°), a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 4.489.224.000,00 ao Ministério da Saúde para ações de combate à pandemia de coronavírus.

A MP 976/2020 teve parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para promulgação. Editada em 4 de junho e aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (29), essa medida provisória perderia a validade nesta quinta se não fosse aprovada pelos senadores.

A maior parte dos recursos (R$ 4,469 bilhões) foi destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que os está transferindo a estados e municípios para custeio de serviços de saúde, para pagamento de bolsas ou bonificação aos estudantes universitários da área da saúde e médicos residentes e para ampliação da conectividade à internet de unidades de atenção primária.

Segundo o governo federal, essa ampliação é conduzida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Ainda desse montante, R$ 23 milhões estão direcionados especificamente ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, para compra de equipamentos de proteção individual, compra e aluguel de respiradores e monitores e compra de testes e exames da covid-19.

Os outros R$ 20 milhões ficam com o Sistema Único de Saúde (SUS) para contratos de gestão com organizações sociais. Criadas no governo Fernando Henrique Cardoso, as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e instituídas por particulares para ajudar o Estado na realização de determinados serviços.

Saúde
Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, o governo federal já destinou cerca de 80% do total dos recursos liberados por essa medida provisória (Imagem: Seap Ascom)

Segundo a Lei 9.637, de 1998, elas podem atuar, a partir de um contrato de gestão, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Podem contar com servidores públicos cedidos e têm a permissão de utilização de bens públicos.

Em seu parecer, Nelsinho Trad destaca que o mérito da MP é inquestionável, tendo em vista que visa ao enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia de coronavírus.

“É premente a necessidade de dotar o sistema de saúde brasileiro de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos e agravos à saúde pública devido à pandemia”, afirma.

Segundo o relatório de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, o governo federal já destinou cerca de 80% do total dos recursos liberados pela MP. O relator na Câmara foi o deputado federal Renato Queiroz (MDB-RR).

Orçamento

O crédito extraordinário é uma das três modalidades de créditos adicionais que podem ser abertos ao Orçamento. É destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública, e é encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República por meio de medida provisória.

Há ainda os créditos suplementar e especial, que são abertos via projetos de lei. O suplementar é para reforço de dotação orçamentária já existente no Orçamento. O especial é para despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica.

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