Senado analisa MP que reduz incentivos para indústria química e petroquímica
O Senado vai analisar a medida provisória que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A MP 1.095/2021 foi aprovada pela Câmara nessa terça-feira (17) e perde a validade no dia 1º de junho.
Deputados aprovaram um substitutivo que flexibiliza a proposta enviada pelo Poder Executivo. O texto original previa o fim imediato do incentivo. Mas a Câmara decidiu propor uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028. Em vez de acabar em 31 de dezembro de 2024, o incentivo vai até 31 de dezembro de 2027.
Segundo o texto original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer em 1º de abril deste ano. O substitutivo mantém esses índices durante 2022. Mas, para 2023, valem as alíquotas previstas pela Lei 14.183, de 2021: 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.
A MP 1.095/2021 é a segunda tentativa do Poder Executivo de retirar de uma só vez os incentivos ao setor. A primeira tentativa foi por meio da MP 1.034/2021, cujos efeitos começariam em julho daquele ano. O Congresso Nacional, no entanto, alterou a matéria e estabeleceu uma transição de quatro anos para o fim dos incentivos. A norma foi sancionada como Lei 14.183, de 2021.
Com o fim do incentivo, o Poder Executivo esperava elevar a arrecadação em R$ 573 milhões em 2022. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida seria necessária para compensar a isenção de R$ 1,13 bilhão no Imposto de Renda concedida entre 2022 e 2024 para empresas aéreas com leasing de aeronaves.
Importação
O fim progressivo dos incentivos alcança ainda o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação com as mesmas alíquotas para cada categoria de imposto. Os produtos abrangidos no Reiq são etano, propano e butano, nafta petroquímica e condensado destinado a centrais petroquímicas e outros produtos usados por indústrias químicas.
Antes da MP, as empresas participantes do Reiq sujeitas ao regime de não cumulatividade desses tributos tinham direito a incorporar em sua contabilidade créditos presumidos com alíquotas maiores (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) que as pagas na comercialização. Esses créditos são utilizados para compensar outros tributos ou para ressarcimento perante a Receita.
Segundo o texto aprovado, as empresas só podem contar com os créditos gerados por essas alíquotas se firmarem um termo de compromisso sobre normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho e manutenção de emprego. Enquanto não for editado regulamento do Poder Executivo sobre esse compromisso, o crédito será calculado com as alíquotas menores previstas na transição de aumento gradativo do PIS/Cofins, gerando descontos menores no pagamento de outros tributos.
Termo de compromisso
Tanto as centrais petroquímicas quanto as indústrias químicas que apuram créditos devem firmar termo se comprometendo a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, preservar a regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários e manter empregados em quantidade igual ou superior ao existente em 1º de janeiro de 2022.
Na área ambiental, as empresas devem cumprir as medidas de compensação ambiental determinadas administrativamente ou judicialmente ou constantes de termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado. Elas também precisam comprar e retirar de circulação certificados de crédito de carbono em quantidade compatível com os indicadores de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades.
Quanto às licenças, as empresas devem apresentar todas as que atestem a conformidade da atividade em relação à legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, estudo de impacto hídrico, programa de monitoramento da qualidade da água e do ar, plano logístico de transporte e estudo geológico da região. Se a central petroquímica ou a indústria química descumprir o termo, os créditos de PIS/Cofins são apurados por meio da menor alíquota, retroativamente à data de assinatura do termo.
O substitutivo prevê ainda o acompanhamento, o controle e a avaliação do impacto dos benefícios fiscais pelo Ministério da Economia. Para isso, deve haver divulgação na internet do custo fiscal mensal detalhado por beneficiário e por produto, além de avaliação dos efeitos sobre a competitividade do setor beneficiado e sobre os investimentos, os preços e a geração de empregos.
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